INSTRUÇÃO
NORMATIVA 58, DE 22 DE MARÇO DE 2019, DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO
EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI - MEF34298 - AD
Altera itens do Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado
pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO
EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º,
inciso III, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º, inciso III,
do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 128, inciso VI, do
Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e
CONSIDERANDO que a Instrução CVM nº 578, de 30 de
agosto de 2016 ( LGL 2016\84429 ) , inclui referência expressa à possibilidade
de participação pelo Fundo de Investimento em Participações - FIP em quotas de
sociedade limitada; e
CONSIDERANDO que o FIP é constituído sob a forma de
condomínio fechado e deve ser constituído e administrado por pessoa jurídica
autorizada pela CVM, resolve:
Art. 1° O Manual
de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº
38, de 2 de março de 2017 ( LGL 2017\1540 ) , passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"1.2.3 PREÂMBULO DO CONTRATO SOCIAL
(...)
d) Sócio Fundo de Investimento em Participações - FIP:
- Denominação do Fundo;
- Número de inscrição no Cartório competente;
- CNPJ do Fundo;
- Qualificação do administrador, contendo nome
empresarial, endereço completo, NIRE e CNPJ;
- Qualificação Diretor ou sócio-gerente responsável
pela administração conforme item "a".
(...)"
(NR)
"1.2.6 CAPACIDADE PARA SER SÓCIO
(...)
f) O Fundo de Investimento em Participações - FIP,
desde que devidamente representado por seu administrador.
(...)
(4) A representação do FIP deve se dar por meio da
pessoa jurídica que administra o fundo." (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS
MEF_34298
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