INSTRUÇÃO NORMATIVA 58, DE 22 DE MARÇO DE 2019, DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI - MEF34298 - AD

 

 

Altera itens do Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso III, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º, inciso III, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 128, inciso VI, do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e

 

CONSIDERANDO que a Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016 ( LGL 2016\84429 ) , inclui referência expressa à possibilidade de participação pelo Fundo de Investimento em Participações - FIP em quotas de sociedade limitada; e

 

CONSIDERANDO que o FIP é constituído sob a forma de condomínio fechado e deve ser constituído e administrado por pessoa jurídica autorizada pela CVM, resolve:

 

Art. 1° O Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017 ( LGL 2017\1540 ) , passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"1.2.3 PREÂMBULO DO CONTRATO SOCIAL

 

(...)

 

d) Sócio Fundo de Investimento em Participações - FIP:

 

- Denominação do Fundo;

 

- Número de inscrição no Cartório competente;

 

- CNPJ do Fundo;

 

- Qualificação do administrador, contendo nome empresarial, endereço completo, NIRE e CNPJ;

 

- Qualificação Diretor ou sócio-gerente responsável pela administração conforme item "a".

 

(...)"

 

(NR)

 

"1.2.6 CAPACIDADE PARA SER SÓCIO

 

(...)

 

f) O Fundo de Investimento em Participações - FIP, desde que devidamente representado por seu administrador.

 

(...)

 

(4) A representação do FIP deve se dar por meio da pessoa jurídica que administra o fundo." (NR)

 

 Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS

 

 

 

 

MEF_34298

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