PIS/PASEP E COFINS -
TORTA DE ALGODÃO - VENDA A PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA DE SUÍNOS E AVES -
SUSPENSÃO - MEF34301 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 57, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2019
ASSUNTO
: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
SUSPENSÃO. TORTA DE ALGODÃO. VENDA A PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA DE
SUÍNOS E AVES.
Fica suspenso o pagamento da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado
interno, de torta de algodão, classificada na NCM sob o código 2306.10.00,
efetuada por pessoa jurídica, para pessoa física produtora dos suínos e aves
classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM, podendo essa qualidade da
adquirente ser comprovada por todos os meios de prova admitidos em direito.
Na hipótese de posterior revenda
dos produtos adquiridos com suspensão, que é vedada pela legislação de
regência, caberá ao adquirente promover o recolhimento do tributo suspenso.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE
VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 226, de 12 de maio de 2017, e nº
178, de 27 de setembro de 2018.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.350, de 2010, art. 54; Instrução
Normativa RFB nº 1.157, de 2011, arts. 1º a 4º.
ASSUNTO
: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
SUSPENSÃO. TORTA DE ALGODÃO. VENDA A PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA DE
SUÍNOS E AVES.
Fica suspenso o pagamento da
Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a
receita bruta da venda, no mercado interno, de torta de algodão, classificada
na NCM sob o código 2306.10.00, efetuada por pessoa jurídica, para pessoa
física produtora dos suínos e aves classificados nas posições 01.03 e 01.05 da
NCM, podendo essa qualidade da adquirente ser comprovada por todos os meios de
prova admitidos em direito.
Na hipótese de posterior revenda
dos produtos adquiridos com suspensão, que é vedada pela legislação de
regência, caberá ao adquirente promover o recolhimento do tributo suspenso.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE
VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 226, de 12 de maio de 2017, e nº
178, de 27 de setembro de 2018.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 12.350, de 2010, art. 54;
Instrução Normativa RFB nº 1.157, de 2011, arts. 1º a
4º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral da Cosit
(DOU, 28.02.2019)
BOAD9947---WIN/INTER
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