PIS/PASEP E COFINS - TORTA DE ALGODÃO - VENDA A PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA DE SUÍNOS E AVES - SUSPENSÃO - MEF34301 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 57, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                SUSPENSÃO. TORTA DE ALGODÃO. VENDA A PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA DE SUÍNOS E AVES.

                Fica suspenso o pagamento da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de torta de algodão, classificada na NCM sob o código 2306.10.00, efetuada por pessoa jurídica, para pessoa física produtora dos suínos e aves classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM, podendo essa qualidade da adquirente ser comprovada por todos os meios de prova admitidos em direito.

                Na hipótese de posterior revenda dos produtos adquiridos com suspensão, que é vedada pela legislação de regência, caberá ao adquirente promover o recolhimento do tributo suspenso.

                SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 226, de 12 de maio de 2017, e nº 178, de 27 de setembro de 2018.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.350, de 2010, art. 54; Instrução Normativa RFB nº 1.157, de 2011, arts. 1º a 4º.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                SUSPENSÃO. TORTA DE ALGODÃO. VENDA A PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA DE SUÍNOS E AVES.

                Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de torta de algodão, classificada na NCM sob o código 2306.10.00, efetuada por pessoa jurídica, para pessoa física produtora dos suínos e aves classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM, podendo essa qualidade da adquirente ser comprovada por todos os meios de prova admitidos em direito.

                Na hipótese de posterior revenda dos produtos adquiridos com suspensão, que é vedada pela legislação de regência, caberá ao adquirente promover o recolhimento do tributo suspenso.

                SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 226, de 12 de maio de 2017, e nº 178, de 27 de setembro de 2018.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.350, de 2010, art. 54; Instrução Normativa RFB nº 1.157, de 2011, arts. 1º a 4º.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral da Cosit

 

(DOU, 28.02.2019)

 

BOAD9947---WIN/INTER

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