ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - ABRIL/2019 - MEF34329 - LEST MG

 

 

Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.

 

 

ANO

MÊS DO VENCIMENTO

MULTA (%)

JUROS (%)

2013

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

61,704169

61,211419

60,662015

60,048369

59,449833

58,844560

58,120458

57,410153

56,697124

55,886614

55,167406

54,377660

2014

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

53,528316

52,738170

51,972213

51,149545

50,283672

49,459200

48,510473

47,644491

46,737199

45,786667

44,944174

43,982879

2015

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

43,047804

42,225393

41,185426

40,233634

39,248312

38,181636

37,003438

35,894473

34,785508

33,676543

32,620663

31,458584

2016

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

30,402704

29,399882

28,237803

27,181923

26,072958

24,910879

23,801914

22,586694

21,477729

20,428887

19,390601

18,267286

2017

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

17,181166

16,316082

15,264026

14,477445

13,550313

12,741444

11,943521

11,141232

10,502772

9,858842

9,290654

8,752254

2018

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

8,168049

7,702447

7,170102

6,651807

6,133512

5,615217

5,072175

4,504379

4,035561

3,492519

2,998966

2,505413

2019

janeiro

fevereiro

março

abril

12,00

*

*

*

1,962371

1,468818

1,000000

0,000000

 

            1. DA MULTA

                No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:

                - 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;

                - 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

                - 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

 

                2. JUROS DE MORA

                Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.

                Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.

 

LEST_0419

REF_LEST MG