ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO -
ABRIL/2019 - MEF34329 - LEST MG
Para utilização desta tabela, considerar o mês de
vencimento do ICMS.
ANO |
MÊS DO
VENCIMENTO |
MULTA
(%) |
JUROS
(%) |
2013 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
61,704169 61,211419 60,662015 60,048369 59,449833 58,844560 58,120458 57,410153 56,697124 55,886614 55,167406 54,377660 |
2014 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
53,528316 52,738170 51,972213 51,149545 50,283672 49,459200 48,510473 47,644491 46,737199 45,786667 44,944174 43,982879 |
2015 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
43,047804 42,225393 41,185426 40,233634 39,248312 38,181636 37,003438 35,894473 34,785508 33,676543 32,620663 31,458584 |
2016 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
30,402704 29,399882 28,237803 27,181923 26,072958 24,910879 23,801914 22,586694 21,477729 20,428887 19,390601 18,267286 |
2017 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
17,181166 16,316082 15,264026 14,477445 13,550313 12,741444 11,943521 11,141232 10,502772 9,858842 9,290654 8,752254 |
2018 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
8,168049 7,702447 7,170102 6,651807 6,133512 5,615217 5,072175 4,504379 4,035561 3,492519 2,998966 2,505413 |
2019 |
janeiro fevereiro março abril |
12,00 * * * |
1,962371 1,468818 1,000000 0,000000 |
1. DA MULTA
No caso de pagamento espontâneo,
sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº
14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de
aplicação das multas dos impostos estaduais para:
- 0,15% do valor do imposto por
dia de atraso até o trigésimo dia;
-
9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
- 12% do valor do imposto após o
sexagésimo dia de atraso.
2. JUROS DE MORA
Os juros de mora incidentes
sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997
serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art.
4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs
2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A
partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a
incidência da SELIC.
Os juros serão calculados a
partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor
atualizado acrescido da multa.
LEST_0419
REF_LEST MG