ATIVIDADE RURAL - IRPJ -
AVICULTURA DE POSTURA - DEFINIÇÃO - MEF34331 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73, DE 20 DE
MARÇO DE 2019
Assunto : Imposto sobre a
Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA:
ATIVIDADE RURAL. AVICULTURA DE POSTURA.
A produção de ovos é considerada pela legislação
tributária como atividade rural, ainda que nela sejam utilizadas máquinas para
coleta, higienização, classificação e seleção dos mesmos, para fins de
comercialização do produto final "in natura".
INDUSTRIALIZAÇÃO.
PRODUÇÃO DE RAÇÃO. DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS. INAPLICABILIDADE.
A atividade de produção de ração para animais
constitui industrialização. Portanto, as máquinas e equipamentos adquiridos
pela pessoa jurídica rural, enquanto bens do seu ativo não circulante
imobilizado para uso nessa atividade, não poderão ter o tratamento dispensado
às atividades rurais.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.023, de 1990, arts. 1º e 2º, IV e V,
com redação da Lei nº 9.250, de 1995; Medida Provisória nº 2.159-70, de 2001, art.
6º; Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI), art. 4º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 248, 249, IV e VII, 250 e 260.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 29.03.2019)
BOIR6194---WIN/INTER
REF_IR