JURISPRUDÊNCIAS
ETÉCNICO - SUBSTITUIÇÃO DE OUTRO
EMPREGADO DURANTE O INTERVALO INTRAJORNADA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES
INDEVIDO - MEF34333 - LT
PROCESSO
TRT/RO Nº 0010443-07.2015.5.03.0024
Recorrente : Márcia Aparecida Aguilar
Recorrido : Sind. Empr. Empr. Seg. Priv.
Cap. Agent. Aut. Seg. Priv. Cred.
MG
Relator :
Antônio Carlos Rodrigues Filho
E M E N T A
SUBSTITUIÇÃO
DE OUTRO EMPREGADO DURANTE O INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL POR ACÚMULO DE
FUNÇÕES INDEVIDO. Conforme dispõe o parágrafo único do artigo 456 da CLT,
"A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito,
entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível
com a sua condição pessoal". Portanto, a circunstância de a autora cobrir
o afastamento da recepcionista, durante o horário de almoço desta última, não
dá suporte ao deferimento do adicional por acúmulo de funções, por dupla razão:
a uma, porque a situação não configura desequilíbrio no contrato de trabalho,
com atribuição adicional de tarefas à reclamante que acarrete vantagem desproporcional
ao empregador; a duas porque, nesse cenário, a tarefa de receber as pessoas no
sindicato e prestar informações ou encaminhá-las me parece perfeitamente
compatível com o feixe de atribuições para a qual a autora foi contratada.
(TRT/3ª R., Pje, 15.09.2016)
BOLT7716---WIN/INTER
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