JURISPRUDÊNCIAS ETÉCNICO - SUBSTITUIÇÃO DE OUTRO EMPREGADO DURANTE O INTERVALO INTRAJORNADA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES INDEVIDO - MEF34333 - LT

 

 

PROCESSO TRT/RO Nº 0010443-07.2015.5.03.0024

 

Recorrente : Márcia Aparecida Aguilar

Recorrido :  Sind. Empr. Empr. Seg. Priv. Cap. Agent. Aut. Seg. Priv. Cred. MG

Relator :      Antônio Carlos Rodrigues Filho

 

E M E N T A

 

            SUBSTITUIÇÃO DE OUTRO EMPREGADO DURANTE O INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES INDEVIDO. Conforme dispõe o parágrafo único do artigo 456 da CLT, "A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". Portanto, a circunstância de a autora cobrir o afastamento da recepcionista, durante o horário de almoço desta última, não dá suporte ao deferimento do adicional por acúmulo de funções, por dupla razão: a uma, porque a situação não configura desequilíbrio no contrato de trabalho, com atribuição adicional de tarefas à reclamante que acarrete vantagem desproporcional ao empregador; a duas porque, nesse cenário, a tarefa de receber as pessoas no sindicato e prestar informações ou encaminhá-las me parece perfeitamente compatível com o feixe de atribuições para a qual a autora foi contratada.

(TRT/3ª R., Pje, 15.09.2016)

 

BOLT7716---WIN/INTER

REF_LT