ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE - AGENTES BIOLÓGICOS - RECEPCIONISTA DE POSTO DE SAÚDE - NÃO
CONFIGURAÇÃO - MEF 34339 - LT
PROCESSO TRT/Nº
0011108-67.2015.5.03.0171
Recorrente
: Sindicon Administração de Serviços e Assistência
Ltda.
Município de Itabira
Recorrido
: Zilma Maria fernandes
Relator : Danilo Faria
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES
BIOLÓGICOS. RECEPCIONISTA DE POSTO DE SAÚDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A NR-15,
anexo 14, Portaria 3.214/78, determina que para haver a insalubridade, o contato
com agentes biológicos tem que ser habitual e não eventual, e ainda que seja um
contato físico ou de muita proximidade, o que não ocorre com uma recepcionista
de Posto de Saúde, que tem como atividades apenas o encaminhamento de
pacientes. Não se pode, assim, comparar as atividades desenvolvidas pela
reclamante, consoante descrição do perito, com aquelas executadas por
trabalhadores vinculados à atividade-fim do estabelecimento de saúde, que
mantêm contato frequente ou, pelo menos, intermitente, com pacientes portadores
de doenças infectocontagiosas.
(TRT/3ª
R., Pje, 09.09.2016)
BOLT7717---WIN/INTER
REF_LT