ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTES BIOLÓGICOS - RECEPCIONISTA DE POSTO DE SAÚDE - NÃO CONFIGURAÇÃO - MEF 34339 - LT

 

 

PROCESSO TRT/Nº 0011108-67.2015.5.03.0171

 

Recorrente : Sindicon Administração de Serviços e Assistência Ltda.

                   Município de Itabira

Recorrido :   Zilma Maria fernandes

Relator :      Danilo Faria

 

                EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. RECEPCIONISTA DE POSTO DE SAÚDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A NR-15, anexo 14, Portaria 3.214/78, determina que para haver a insalubridade, o contato com agentes biológicos tem que ser habitual e não eventual, e ainda que seja um contato físico ou de muita proximidade, o que não ocorre com uma recepcionista de Posto de Saúde, que tem como atividades apenas o encaminhamento de pacientes. Não se pode, assim, comparar as atividades desenvolvidas pela reclamante, consoante descrição do perito, com aquelas executadas por trabalhadores vinculados à atividade-fim do estabelecimento de saúde, que mantêm contato frequente ou, pelo menos, intermitente, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.

 

(TRT/3ª R., Pje, 09.09.2016)

 

BOLT7717---WIN/INTER

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