DECRETO 47361, DE 05 DE ABRIL DE 2019, ESTADO DE
MINAS GERAIS - MEF34342 - LEST MG
Altera o
Regulamento do ICMS- RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
O
VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) , e nos arts. 25 (
LGL 2002\4829 ) , 84 ( LGL 2002\4829 ) e 93, todos da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,
DECRETA:
Art. 1°
O inciso I do § 1º do art. 24 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (
LGL 2002\4829 ) - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o
referido artigo acrescido do § 4º a seguir:
"Artigo
24. (...)
§ 1º.
(...)
I - na
hipótese de que trata o inciso I do caput do art. 23 desta parte, sendo que na
situação em que ocorrer saída de combustível derivado de petróleo de
importador, distribuidor ou transportador revendedor retalhista - TRR -
localizados neste Estado para outra unidade da Federação e o valor do imposto
devido a unidade federada de destino for inferior ao montante do imposto
cobrado pela unidade de origem, a restituição será realizada por meio do
ressarcimento junto ao fornecedor da mercadoria;
(...)
§ 4º. Nas
operações interestaduais com combustíveis de que trata o inciso I do § 1º, o
ressarcimento será apurado e demonstrado por meio do programa de computador
denominado Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC
-, observados os procedimentos previstos na Seção VI do Capítulo XIV do Título
II desta parte, caso em que o contribuinte fica dispensado de cumprir as
obrigações acessórias previstas no art. 25 desta parte.".
Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de março de 2019.
Belo
Horizonte, aos 5 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
MEF_34342
REF_LEST MG