INSTRUÇÃO NORMATIVA 1882, DE 08 DE ABRIL DE 2019,
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF34348 - LT
Altera a
Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, que regulamenta, no
âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Programa de
Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de
janeiro de 2018.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de
2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13
da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1°
A Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Artigo
2º (...)
(...)
§ 4º. O
produtor rural pessoa física que aderir ao PRR e já teve a contribuição devida
ao Senar retida na fonte deverá, após apresentação da
GFIP para informar a contribuição previdenciária devida sobre a comercialização
da produção rural, comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário para
apresentar a declaração constante do Anexo IV, por meio da qual declara, sob as
penas da lei, não ser devedor dos valores apurados quando da transmissão da
GFIP, relativos ao Senar, para os quais já houve
retenção pelo adquirente da produção rural.
§ 5º. A
declaração prestada na forma do Anexo IV está sujeita à auditoria e a
fiscalização da RFB poderá exigir documentos que comprovem as informações nela
prestadas." (NR)
Art. 2°
A Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 2018, passa a vigorar acrescida do Anexo
IV, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3°
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
MEF_34348
REF_LT