AJUSTE SINIEF 6, DE 05 DE ABRIL DE 2019, CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF34363 - LEST MG
Altera o
Ajuste SINIEF 13/18, que altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário Especial da
Receita Federal do Brasil, na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em
Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem
celebrar o seguinte,
AJUSTE:
Cláusula primeira
Fica alterada a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 13/18, de 28 de setembro de
2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula
segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020, exceto quanto ao
inciso II, que produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.".
Cláusula segunda
Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
Presidente
do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício;
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil - Marcelo de Albuquerque Lins
p/ Marcos Cintra, Acre - Semírames Maria Plácido
Dias, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos
Abrantes, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia -
Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo
Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo
Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti
Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira
Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato
Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul -
Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes,
Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo
Laureano dos Santos Filho, Paraná - Fernandes dos
Santos, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro -
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo
Xavier, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos
Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Santa Catarina - Paulo Eli,
São Paulo - Milton Luiz de Melo Santos, Sergipe - Silvana Maria Lisboa Lima,
Tocantins - Sandro Henrique Armando.
MEF_34363
REF_LEST MG