AJUSTE SINIEF 2, DE 05 DE ABRIL DE 2019, CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF34371 - LEST MG
Revoga os
§§ 2º e 3º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 01/17, que institui o
Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de
Passagem Eletrônico.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário Especial da
Receita Federal do Brasil, na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em
Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto o disposto
no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), resolvem celebrar o seguinte,
AJUSTE:
Cláusula primeira
Ficam
revogados os §§ 2º e 3º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 01/17, de 7
de abril de 2017.
Cláusula segunda
Este
ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente
do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício;
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil - Marcelo de Albuquerque Lins
p/ Marcos Cintra, Acre - Semírames Maria Plácido
Dias, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos
Abrantes, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia -
Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo
Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo
Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti
Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira
Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato
Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul -
Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes,
Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo
Laureano dos Santos Filho, Paraná - Fernandes dos
Santos, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro -
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo
Xavier, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos
Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Santa Catarina - Paulo Eli,
São Paulo - Milton Luiz de Melo Santos, Sergipe - Silvana Maria Lisboa Lima,
Tocantins - Sandro Henrique Armando.
MEF_34371
REF_LEST MG