PROTOCOLO ICMS 3, DE 08 DE ABRIL DE 2019, CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF34384 - LEST MG
Dispõe
sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina doProtocolo
ICMS nº 17/85, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações
com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.
Os
Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás,
Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do
Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o
Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de
Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos
art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, considerando
ainda o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018 ( LGL
2018\11800 ) , resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Santa Catarina excluído do PROTOCOLO ICMS Nº 17/85, de 25 de
julho de 1985.
Cláusula terceira
Este PROTOCOLO entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
Acre - Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas - George André
Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Alex Del Giglio,
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo
Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - André
Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti
Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira
Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato
Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul -
Felipe Mattos de Lima Ribeiro , Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa,
Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo
Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira
Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro -
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier
, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso ,
Rondônia - Luiz Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marco Antônio Alves, Santa
Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles , Sergipe -
Marcos Venícius Nascimento, Tocantins - Sandro
Henrique Armando
MEF_34384
REF_LEST MG