PROTOCOLO ICMS 6, DE 08 DE ABRIL DE 2019, CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF34385 - LEST MG
Dispõe
sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS nº
199/09, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com
artigos de papelaria.
Os
Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa
Catarina, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda,
considerando o disposto nos art. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de
13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro
de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Santa Catarina excluído do PROTOCOLO ICMS Nº 199/09, de 11 de
dezembro de 2009 ( LGL 2009\10890 ) .
Cláusula segunda
Fica alterado o caput da cláusula primeira do PROTOCOLO ICMS Nº 199/09 ( LGL
2009\10890 ) , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula
primeira. Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo
Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH , destinadas aos
Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro ou Rio Grande do Sul, fica
atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por
substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS relativo às operações subsequentes.".
Cláusula terceira
Este PROTOCOLO entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
Minas
Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior,
Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Santa Catarina - Paulo Eli
MEF_34385
REF_LEST MG