CONTRATO DE ECONOMATO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE - MEF34391 - LT

 

 

PROCESSO TRT/RO Nº 0010260-16.2016.5.03.0084

 

Recorrente : Serviço Social do Comércio - Administração Regional no Estado de Minas Gerais

Recorridas : Raimunda Barbosa da Silva e Barra Café Ltda - ME Desembargadora

Relatora :    Ana Maria Amorim Rebouças

 

E M E N T A

 

                CONTRATO DE ECONOMATO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. Não há que se falar em terceirização em casos em que uma das partes, através de contrato de economato, cede de forma onerosa espaço para que empresa, empregadora do reclamante, exerça suas próprias atividades (de bar, restaurante e lanchonete) nas dependências daquele. A figura jurídica descrita diz respeito ao contrato de economato. Não se trata, efetivamente, de terceirização de serviços, nos moldes da Súmula 331/TST a fim de responsabilizar-se a recorrente, mas de modalidade de arrendamento, que não atrela a arrendante ao negócio do real empregador.

(TRT/3ª R., Pje, 08.09.2016)

 

BOLT7719---WIN/INTER

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