CONTRATO DE
ECONOMATO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE - MEF34391 - LT
PROCESSO TRT/RO Nº
0010260-16.2016.5.03.0084
Recorrente : Serviço Social do Comércio - Administração
Regional no Estado de Minas Gerais
Recorridas : Raimunda Barbosa da Silva e Barra Café Ltda - ME Desembargadora
Relatora : Ana
Maria Amorim Rebouças
E M E N T A
CONTRATO DE ECONOMATO. AUSÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. Não há que se falar em terceirização em
casos em que uma das partes, através de contrato de economato,
cede de forma onerosa espaço para que empresa, empregadora do reclamante,
exerça suas próprias atividades (de bar, restaurante e lanchonete) nas
dependências daquele. A figura jurídica descrita diz respeito ao contrato de economato. Não se trata, efetivamente, de terceirização de
serviços, nos moldes da Súmula 331/TST a fim de responsabilizar-se a
recorrente, mas de modalidade de arrendamento, que não atrela a arrendante ao
negócio do real empregador.
(TRT/3ª
R., Pje, 08.09.2016)
BOLT7719---WIN/INTER
REF_LT