INSTRUÇÃO NORMATIVA 1883, DE 11 DE ABRIL DE 2019,
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF34395 - AD
Extingue
a obrigatoriedade de utilização do selo de controle nos relógios de pulso e de
bolso de que dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1.539, de 26 de dezembro de
2014.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de
2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº
4.502, de 30 de novembro de 1964 (LGL\1964\15) , no art. 33 do Decreto-Lei nº
1.593, de 21 de dezembro de 1977 (LGL\1977\19) , no art. 16 da Lei nº 9.779, de
19 de janeiro de 1999, no art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e
nos arts. 284 a 322 do Decreto nº 7.212, de 15 de
junho de 2010, resolve:
Art. 1°
Fica extinta a obrigatoriedade de utilização do selo de controle nos relógios
de pulso e de bolso classificados nas posições 9101 e 9102 da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo
Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 ( LGL 2016\88712 ) .
Art. 2°
Os estabelecimentos fabricantes, importadores e os adquirentes em licitação
promovida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) dos
relógios de pulso e de bolso a que se refere o art. 1º terão o prazo de 30
(trinta) dias, contado da data de publicação desta Instrução Normativa, para
efetuar a baixa dos selos em estoque e devolvê-los à unidade fornecedora da
RFB, nos termos dos arts. 310 a 313 do Decreto nº
7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Ripi).
Art. 3°
Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.539, de 26 de dezembro de 2014 (
LGL 2014\11714 ) .
Art. 4°
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
MEF_34395
REF_AD