INSTRUÇÃO NORMATIVA 1883, DE 11 DE ABRIL DE 2019, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF34395 - AD

 

 

Extingue a obrigatoriedade de utilização do selo de controle nos relógios de pulso e de bolso de que dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1.539, de 26 de dezembro de 2014.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 (LGL\1964\15) , no art. 33 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977 (LGL\1977\19) , no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e nos arts. 284 a 322 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, resolve:

 

Art. 1° Fica extinta a obrigatoriedade de utilização do selo de controle nos relógios de pulso e de bolso classificados nas posições 9101 e 9102 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 ( LGL 2016\88712 ) .

 

Art. 2° Os estabelecimentos fabricantes, importadores e os adquirentes em licitação promovida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) dos relógios de pulso e de bolso a que se refere o art. 1º terão o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Instrução Normativa, para efetuar a baixa dos selos em estoque e devolvê-los à unidade fornecedora da RFB, nos termos dos arts. 310 a 313 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi).

 

Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.539, de 26 de dezembro de 2014 ( LGL 2014\11714 ) .

 

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

 

 

 

MEF_34395

REF_AD