ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 10, DE 03 DE ABRIL DE
2019, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL - 6.ª RF - MEF34397 - AD
Concede
regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI).
O
SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da
competência estabelecida no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4
de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo administrativo
nº 13841.720137/2018-61,
DECLARA:
Art. 1°
Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.081, de 4 de novembro de 2010 (LGL\2010\1685) , sendo identificado na
condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da pessoa jurídica METALOGALVA BRASIL
INDUSTRIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 27.537.302/0001-50, e na condição de
SUBSTITUÍDO o estabelecimento da pessoa jurídica SOUFER INDUSTRIAL LTDA,
inscrito no CNPJ sob nº 45.987.062/0006-81.
Art. 2°
Este regime aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, que
serão remetidos com substituição do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
Código
TIPI |
Descrição
do Produto |
Alíquota |
7208 |
Produtos
laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a
600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. |
|
7208.10.00 |
- Em
rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo |
5% |
7208.25.00 |
- De
espessura igual ou superior a 4,75 mm |
5% |
7208.26.10 |
Com um
limite mínimo de elasticidade de 355 MPa |
5% |
7208.26.90 |
Outros |
5% |
7208.27.10 |
Com um
limite mínimo de elasticidade de 275 MPa |
5% |
7208.27.90 |
Outros |
5% |
7208.36.10 |
Com um
limite mínimo de elasticidade de 355 MPa |
5% |
7208.36.90 |
Outros |
5% |
7208.37.00 |
- De
espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm |
5% |
7208.38.10 |
Com um
limite mínimo de elasticidade de 355 MPa |
5% |
7208.38.90 |
Outros |
5% |
7208.39.10 |
Com um
limite mínimo de elasticidade de 275 MPa |
5% |
7208.39.90 |
Outros |
5% |
7208.40.00 |
- Não
enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo |
5% |
7208.51.00 |
- De
espessura superior a 10 mm |
5% |
7208.52.00 |
- De
espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm |
5% |
7208.53.00 |
- De
espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
5% |
7208.54.00 |
- De
espessura inferior a 3 mm |
5% |
7208.90.00 |
-
Outros |
5% |
7209 |
Produtos
laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a
600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. |
|
7209.15.00 |
- De
espessura igual ou superior a 3 mm |
5% |
7209.16.00 |
- De
espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm |
5% |
7209.17.00 |
- De
espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm |
5% |
7209.18.00 |
- De
espessura inferior a 0,5 mm |
5% |
7209.25.00 |
- De
espessura igual ou superior a 3 mm |
5% |
7209.26.00 |
- De
espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm |
5% |
7209.27.00 |
- De
espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm |
5% |
7209.28.00 |
- De
espessura inferior a 0,5 mm |
5% |
7209.90.00 |
-
Outros |
5% |
7306 |
Outros
tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados
ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. |
|
7306.30.00 |
-
Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado |
5% |
7306.40.00 |
-
Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável |
5% |
7306.50.00 |
-
Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço |
5% |
7306.61.00 |
- De
seção quadrada ou retangular |
5% |
7306.69.00 |
- De
outras seções |
5% |
7306.90.10 |
De
ferro ou aço não ligado |
5% |
7306.90.20 |
De aço
inoxidável |
5% |
7306.90.90 |
Outros |
5% |
Parágrafo
único. O regime não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de
produtos de procedência estrangeira.
Art. 3°
Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão
do IPI e utilizados na industrialização ou revenda, na condição de
estabelecimento equiparado a industrial, dos seguintes produtos:
Código
TIPI |
Descrição
do produto |
Alíquota |
7308 |
Construções
e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres,
pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e
janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras,
portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as
construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. |
|
7308.20.00 |
-
Torres e pórticos |
0% |
7308.90.10 |
Chapas,
barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções |
0% |
7308.90.90 |
Outros |
5% |
Art. 4°
Este Ato Declaratório não convalida a classificação fiscal dos produtos, nem a
correspondente alíquota, como discriminados pela requerente no Termo de
Compromisso.
Art. 5°
Este regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer momento,
alterado, a pedido ou de ofício, cancelado a pedido, ou, ainda, cassado, caso
ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081, de 2010.
Art. 6°
Na nota fiscal de saída do contribuinte substituído deverá constar a expressão:
"Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF06 nº 10, de 03/04/2019, DOU de ___
/___/ ______", sendo vedado o destaque do imposto suspenso, bem como a sua
utilização como crédito.
Art. 7°
Este Ato Declaratório entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO
SANTIAGO
MEF_34397
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