SIMPLES
NACIONAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA O EXTERIOR - APURAÇÃO - MEF34408 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 78, DE 20 DE MARÇO DE 2019
ASSUNTO : SIMPLES NACIONAL
SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O
EXTERIOR.
No Simples Nacional, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem
sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim
considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou
domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto
quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique.
Caso seja impossível determinar
o local em que se verificam os resultados dos serviços prestados, as receitas
correspondentes a eles devem integrar o montante de receitas informadas no
campo Receitas no mercado interno do PGDAS-D.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Resolução
CGSN nº 140/2018, art. 25, § 4º.
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
INEFICÁCIA PARCIAL
São
ineficazes os questionamentos, não produzindo efeitos, quando não versarem
sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária, mas sobre questões
de cunho procedimental e quando o fato estiver disciplinado em ato normativo
publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB
nº 1.396, de 2013, art. 18, VII e XIV.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 29.03.2019)
BOIR6215---WIN/INTER
REF_IR