ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3, DE 12 DE ABRIL DE
2019, COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO - MEF34420 - AD
Altera o
ADE COGEA nº 1, de 13 de março de 2019, para ampliar a utilização de Dossiê
Digital de Atendimento - DDA a distância a outros serviços.
O
COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 79 e os incs. II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de
outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , nos termos do disposto nos arts. 16 da IN RFB nº 1782 e 5º da IN RFB nº 1783, e tendo
em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte,
declara:
Art. 1°
O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1,
de 13 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo
1º A abertura de Dossiê Digital de Atendimento - DDA a distância por meio do
Portal e-CAC está disponível para os seguintes
serviços: (NR)
I -
requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica, com os
documentos instrutórios dessa atividade;
II - a
entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros
documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de
2013, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens
destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de
gás natural (Repetro);
III - a
entrega do requerimento do registro especial a que estão sujeitos os
produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos
comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas previsto na
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013;
IV - a
entrega do Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação - RET, e do termo
de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às
incorporações imobiliárias, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.435, de
30 de dezembro de 2013;
V - a
entrega de requerimentos de habilitação, pedidos de cancelamento de
habilitação, recursos do indeferimento do pedido de habilitação, bem como os
documentos instrutórios desses serviços, previstos na
Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre
a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid);
VI - a
apresentação de consulta sobre classificação de mercadorias, bem como os
documentos instrutórios desse serviço, prevista na
Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014;
VII - a
entrega do formulário para solicitação de retificação de informações de carga,
estrangeira ou nacional, e documentos instrutórios
desse serviço, quando houver impedimentos para utilização do sistema Mercante,
nos termos do parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.471,
de 30 de maio de 2014;
VIII - a
entrega do formulário para solicitação, após o registro da Declaração de
Importação (DI), de isenção ou suspensão do Adicional de Frete para a Renovação
da Marinha Mercante (AFRMM) ou Taxa de Utilização do Mercante (TUM), e
documentos instrutórios desse serviço, nos termos do
art. 31 da IN RFB nº 1.471, de 30 de maio 2014;
IX - a
entrega do formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou
a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios
desse serviço, nos termos do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17
de julho de 2017;
X - a
entrega do requerimento de credenciamento de interveniente e representante para
a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Sistema
Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou de
acesso ao Sistema Mercante, e documentos instrutórios
desse serviço, nos termos do art. 8º da Portaria Coana
nº 123, de 17 de dezembro de 2015;
XI - a apresentação
de Declaração Simplificada de Importação (DSI), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 4º da
Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006;
XII - a
entrega dos requerimentos para habilitação no Siscomex,
revisão de limites ou substituição de representantes, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução
Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os
procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a
prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro;
XIII - a
apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado
- OEA, nos termos da IN RFB nº 1598, de 9 de dezembro de 2015;
XIV - a
entrega de requerimento para habilitação definitiva ao Programa Mais Leite
Saudável, nos termos da IN RFB nº 1590, de 5 de novembro de 2015;
XV - a
entrega de requerimentos relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital - Recof-Sped, nos termos da IN RFB nº 1612, de
26 de janeiro de 2016 e da Portaria Coana nº 47, de
30 de junho de 2016;
XVI - a
entrega de requerimentos relativos ao Regime Especial de Tributação para
Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - Recine, nos termos
da IN RFB nº 1446, de 17 de fevereiro de 2014;
XVII - a
entrega de Requerimento de Admissão Temporária - RAT, nos termos da IN RFB nº
1600, de 14 de dezembro de 2015;
XVIII - A
entrega de requerimento para habilitação de Operador Logístico, nos termos da
IN RFB nº 1.676, de 2 de dezembro de 2016;
XIX - A
entrega de requerimento para Isenção de Taxistas, nos termos da IN RFB nº
1.716, de 12 de julho de 2017. "
Art. 2°
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA
MEF_34420
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