DECRETO 47635, DE 17 DE ABRIL DE 2019, ESTADO DE
MINAS GERAIS - MEF34423 - LEST MG
Altera o
Regulamento do ICMS - RICMS-, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na
Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) , e no Convênio ICMS
118, de 29 de setembro de 2017 ( LGL 2017\8745 ) ,
DECRETA:
Art. 1°
O item 4.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS ( LGL
2002\4829 ) - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.0 |
10.004.00
|
3910.00 |
Silicones em formas primárias, para uso na
construção |
10.4 |
35 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
".
Art. 2°
Fica revogado o âmbito de aplicação 10.3 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) .
Art. 3°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 17 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da
Independência
do
Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF_34423
REF_LEST MG