DECRETO 47635, DE 17 DE ABRIL DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF34423 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS-, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) , e no Convênio ICMS 118, de 29 de setembro de 2017 ( LGL 2017\8745 ) ,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O item 4.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                                                                                                              "

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4.0

10.004.00

3910.00

 Silicones em formas primárias, para uso na construção

10.4

35

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

                                                                                                              ".

 

 

Art. 2° Fica revogado o âmbito de aplicação 10.3 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) .

 

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência

 

do Brasil.

 

 

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

 

 

MEF_34423

REF_LEST MG