ICMS - DEFINITIVIDADE DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA DO IMPOSTO
DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPÇÃO - PROCEDIMENTOS - MEF34426 - LEST MG
COMUNICADO SUTRI Nº 2, DE 1º DE ABRIL DE
2019.
OBSERVAÇÕES
ETÉCNICO
O Superintendente de tributação, por
meio do comunicado SUTRI nº 2/2019, comunica que a funcionalidade no Sistema
Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE -, para que o
contribuinte possa optar pela definitividade da base
de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, encontra-se
disponível.
O prazo para formalizar a adesão ao
referido acordo de definitividade tem como data final
o dia 24 de abril de 2019, e, uma vez exercida, produzirá efeitos retroativos
em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de março de 2019.
O
Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 6º do
Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019,
COMUNICA
que a funcionalidade no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual
- SIARE -, para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido
por substituição tributária, encontra-se disponível.
Superintendência
de Tributação, em Belo Horizonte, em 1º de abril de 2019.
MARCELO
HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente
de Tributação
(MG, 02.04.2019)
BOLE10729---WIN/INTER
REF_LEST MG