ICMS - DEFINITIVIDADE DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPÇÃO - PROCEDIMENTOS - MEF34426 - LEST MG

 

 

COMUNICADO SUTRI Nº 2, DE 1º DE ABRIL DE 2019.

 

 

OBSERVAÇÕES ETÉCNICO

 

            O Superintendente de tributação, por meio do comunicado SUTRI nº 2/2019, comunica que a funcionalidade no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE -, para que o contribuinte possa optar pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, encontra-se disponível.

            O prazo para formalizar a adesão ao referido acordo de definitividade tem como data final o dia 24 de abril de 2019, e, uma vez exercida, produzirá efeitos retroativos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de março de 2019.

 

                O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019,

                COMUNICA que a funcionalidade no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE -, para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, encontra-se disponível.

                Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 1º de abril de 2019.

 

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES

Superintendente de Tributação

 

(MG, 02.04.2019)

 

BOLE10729---WIN/INTER

REF_LEST MG