INSTRUÇÃO NORMATIVA 1884, DE 17 DE ABRIL DE 2019, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF34427 - LT

 

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).

 

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto no inciso IV e nos §§ 2º e 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

 

Art. 1° A Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 13. (...)

 

§ 1º. (...)

 

II - a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do

 

"Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas de que trata o § 3º; e

 

(...) (NR)"

 

Art. 2° Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso II do § 1º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.

 

 

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

 

 

 

 

MEF_34427

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