INSTRUÇÃO NORMATIVA 1884, DE 17 DE ABRIL DE 2019,
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF34427 - LT
Altera a
Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras
entidades e Fundos (DCTFWeb).
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de
2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto no inciso IV e nos §§ 2º e
9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no art. 16 da Lei nº
9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1°
A Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Artigo
13. (...)
§ 1º.
(...)
II - a
partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do
"Grupo
2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº
1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$
4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas de que
trata o § 3º; e
(...)
(NR)"
Art. 2°
Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso II do § 1º
do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.
Art. 3°
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
MEF_34427
REF_LT