JURISPRUDÊNCIAS ETÉCNICO - CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE
INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR - MEF34436 - LEST MG
Acórdão nº: 22.002/19/2ª
Rito: Sumário
PTA/AI nº: 15.000039406-73
Impugnação nº: 40.010142768-28
Impugnante: Kelly Silveira Gomes Figueiroa
Coobrigado: Cleider
Gomes Figueiroa
Origem: DF/BH-3 - Belo Horizonte
CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE
INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR. Nos
termos dos arts. 196 do CTN e 10 a 12, 69, 70 e 74 do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,
estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, o Sujeito Passivo deve ser regularmente
intimado do início da ação fiscal e dos respectivos atos processuais. Na
ausência desse procedimento ou irregularidade na intimação, não há como
considerar válido o lançamento. Declarado nulo o lançamento. Decisão por
maioria de votos.
Sala
das Sessões, 30 de janeiro de 2019.
Presidente/Revisor:
Carlos Alberto Moreira Alves
Relator:
Luiz Geraldo de Oliveira
(CC/MG,
DE/MG, 20.02.2019)
BOLE10716---WIN/INTER
REF_LEST
MG