BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA - CADASTRO ÚNICO - POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO - PROCEDIMENTOS -
MEF34458 - LT
PORTARIA MC Nº 631,
DE 9 DE ABRIL DE 2019
OBSERVAÇÕES ETÉCNICO
O Ministro da Cidadania vem, por meio da Portaria
MC nº 631/2019, estabelecer sobre suspensão dos benefícios assistências de
prestação continuada aos beneficiários cujo nome não esteja cadastrado no cadastro
único até 31 de dezembro de 2018. A suspensão será realizada em lotes, de
acordo com o mês de aniversário dos beneficiários, conforme o cronograma
disposto no anexo da presente portaria.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 87, inciso II, parágrafo único, da
Constituição Federal, e art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro
de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
Considerando
a existência de demandas operacionais de grande volume no âmbito do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS já em andamento;
Considerando
o contido na Resolução nº 25, de 7 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de
Assistência Social;
Considerando
a necessidade de prazo adequado para que as gestões municipais e Distrital deem
ampla divulgação aos beneficiários acerca do novo cronograma de escalonamento;
Considerando
o teor da decisão constante no Agravo de Instrumento nº
5004417-22.2019.4.03.0000, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto e deferiu à União
Federal a possibilidade de suspensão do pagamento dos benefícios assistenciais
de prestação continuada aos beneficiários cujo nome não esteja cadastrado no
Cadastro Único até o dia 31 de dezembro de 2018; e,
RESOLVE:
Art.
1º O caput do art. 2º da Portaria MDS
nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º A suspensão dos benefícios será realizada em lotes, de acordo com o mês de
aniversário dos beneficiários, conforme cronograma anexo a esta Portaria."
Art.
2º O Anexo à Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar
na forma do Anexo a esta Portaria.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
ANEXO
CRONOGRAMA
DE ESCALONAMENTO
Lote |
Mês de aniversário do beneficiário |
Mês da emissão da notificação |
Competência inicial do bloqueio |
Período de bloqueio |
Competência inicial da Suspensão |
1º |
Janeiro |
Abril/2019 |
Maio/2019 |
01.06.2019 a 30.06.2019 |
Julho/2019 |
2º |
Fevereiro |
Maio/2019 |
Junho/2019 |
01.072019 a 30.07.2019 |
Agosto/2019 |
3º |
Março |
Junho/2019 |
Julho/2019 |
01.08.2019 a 30.08.2019 |
Setembro/2019 |
4º |
Abril |
Julho/2019 |
Agosto/2019 |
01.09.2019 a 30.09.2019 |
Outubro/2019 |
5º |
Maio |
Agosto/2019 |
Setembro/2019 |
01.10.2019 a 30.10.2019 |
Novembro/2019 |
6º |
Junho |
Setembro/2019 |
Outubro/2019 |
01.11.2019 a 30.11.2019 |
Dezembro/2019 |
7º |
Julho |
Outubro/2019 |
Novembro/2019 |
01.12.2019 a 30.12.2019 |
Janeiro/2020 |
8º |
Agosto |
Novembro/2019 |
Dezembro/2019 |
01.01.2020 a 30.01.2020 |
Fevereiro/2020 |
9º |
Setembro |
Dezembro/2019 |
Janeiro/2020 |
01.02.2020 a 01.03.2020 |
Março/2020 |
10º |
Outubro |
Janeiro/2020 |
Fevereiro/2020 |
01.03.2020 a 30.03.2020 |
Abril/2020 |
11º |
Novembro |
Fevereiro/2020 |
Março/2020 |
01.04.2020 a 30.04.2020 |
Maio/2020 |
12º |
Dezembro |
Março/2020 |
Abril/2020 |
01.05.2020 a 30.05.2020 |
Junho/2020 |
(DOU, 11.04.2019)
BOLT7738---WIN/INTER
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