MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS - MSC: CONJUNTO DE INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS DE NATUREZA CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E FISCAL DOS ENTES DA FEDERAÇÃO - MEF34459 - BEAP

 

 


                  LUANA DE FÁTIMA BORGES *

 

               

INTRODUÇÃO

                A Portaria nº 549 de 07 de agosto de 2018, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, estabeleceu regras acerca da periodicidade, formato e sistema relativos à disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

                No corrente exercício de 2019, foi inserida no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi, a Matriz de Saldos Contábeis - MSC, a qual tem por finalidade automatizar a elaboração das declarações, facilitando o trabalho de confecção e envio dessas à STN pelos entes federados, além de contribuir para melhorar a qualidade da informação disponibilizada à sociedade, sendo um instrumento de aprimoramento da transparência.

                Os entes da Federação, por meio do Poder Executivo, encaminharão para a STN, mensalmente, a MSC gerada a partir do leiaute definido para o exercício de 2019, com as informações de todos os poderes e órgãos dos entes.

                O prazo para envio da MSC é até o último dia do mês seguinte ao mês de referência, porém, de acordo com a Portaria nº 117/2019, que alterou a Portaria STN nº 549/2018, é facultado aos municípios, com exceção das capitais dos estados, o envio retroativo de todas as MSC das competências de janeiro a junho de 2019, até o último dia do mês de julho do corrente ano de 2019.

                A Portaria STN nº 549/2018 é composta por dois anexos, quais sejam:

                - Anexo I - Matriz de Saldos Contábeis: Regra Gerais

                - Anexo II - Leiaute da Matriz de Saldos Contábeis

                Transcrevemos a seguir o anexo I, o qual descreve todas as definições, regras, estrutura tipos e formas de envio da Matriz de Saldos Contábeis - MSC.

 

Matriz de Saldos Contábeis: Regras Gerais

Anexo I da Portaria STN nº 549 de 2018

 

 

MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA

Eduardo Refinetti Guardia

 

SECRETÁRIA-EXECUTIVA

Ana Paula Vitali Janes Vescovi

 

SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL

Mansueto Facundo de Almeida Junior

 

SUBSECRETÁRIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA

Gildenora Batista Dantas Milhomem

 

COORDENADOR-GERAL DE NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS À FEDERAÇÃO

Leonardo Silveira do Nascimento

 

COORDENADOR DE SUPORTE ÀS NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS À FEDERAÇÃO

Bruno Ramos Mangualde

 

                O QUE É MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS?

                A Matriz de Saldos Contábeis (MSC) corresponde a uma estrutura padronizada para o recebimento de informações contábeis e fiscais dos entes da Federação para fins da consolidação das contas nacionais, da geração de estatísticas fiscais em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil e da elaboração das declarações do setor público (Demonstrações Contábeis e Demonstrativos Fiscais). Essa estrutura reúne uma relação de contas contábeis e de informações complementares e será produzida a partir do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

                O principal objetivo do recebimento de dados e informações por meio da MSC é automatizar a elaboração das declarações, facilitando o trabalho de confecção e envio dessas à Secretaria do Tesouro Nacional pelos entes federados. Além disso, por se tratar de um conjunto detalhado de dados de finanças públicas, a MSC contribui para melhorar a qualidade da informação disponibilizada à sociedade, sendo um instrumento de aprimoramento da transparência. Ademais, as informações enviadas na MSC passarão a ser comparáveis, já que se converterão em relatórios padronizados de acordo com a metodologia definida no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), ambos editados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

                Adicionalmente, a MSC possibilitará o compartilhamento dos dados e informações recebidas por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) entre diversos órgãos e entidades do Governo Federal, como a Secretaria de Previdência e os Ministérios da Saúde e Educação. Deste modo, contribuirá para a redução da multiplicidade de formatos e de sistemas de transmissão de dados, simplificando o dia a dia dos entes públicos.

                Destaca-se que a partir da instituição do Siconfi houve uma significativa melhora da recepção das informações contábeis e fiscais do Setor Público Brasileiro, dadas as inovações relacionadas à forma de obtenção, validação e disponibilização dos dados e informações. Na sequência das evoluções do Siconfi, planeja-se para 2019 a consolidação da MSC.

 

                FORMAS DE ENVIO DA MSC

                A Matriz de Saldos Contábeis é baseada no padrão XBRL, acrônimo de Extensible Business Reporting Language, que corresponde a uma derivação do padrão XML otimizado para a apresentação de informações financeiras. Porém, por ser relativamente novo no Brasil, o padrão XBRL ainda não foi totalmente assimilado pelos entes públicos.

                Assim, com o objetivo de não tornar o XBRL um empecilho para o envio de informações agregadas (relatórios) e da MSC, o Siconfi disponibilizará duas formas de transmissão dos dados detalhados: arquivo CSV e a própria instância XBRL Global Ledger, também conhecida como XBRL GL.

 

                ARQUIVO CSV

                O leiaute da MSC em arquivo CSV foi adaptado para melhor representar as informações com base no padrão XBRL GL. Abaixo segue um modelo para melhor visualização:

 

Cód Siconfi

YYYY-MM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTA

IC1

TIPO1

IC2

TIPO2

IC3

TIPO3

IC4

TIPO4

IC5

TIPO5

IC6

TIPO6

Valor

TIPO_VALOR

 Natureza_valor

111110100

10111

PO

1

FP

10010000

FR

 

 

 

 

 

 

14543.49

beginning_balance

 D

111110100

10111

PO

1

FP

10010000

FR

 

 

 

 

 

 

14543.49

ending_balance

 D

111110200

1

FP

10111

PO

10010000

FR

 

 

 

 

 

 

0.00

beginning_balance

 D

111110200

1

FP

10111

PO

10010000

FR

 

 

 

 

 

 

500.00

Period_change

 D

111110200

1

FP

10111

PO

10010000

FR

 

 

 

 

 

 

500.00

ending_balance

 D

 

                A estrutura do leiaute traz, na primeira linha do arquivo, a indicação do ente que está reportando as informações, bem como o período a que se referem. A célula “Cód. Siconfi” deve ser preenchida com o código da instituição Siconfi, disponível no site do Siconfi, o qual é formado pelo código IBGE seguido da sigla EX (que remete a executivo). A célula referente ao período é formada pelo ano e mês, seguindo o formato YYYY-MM, onde Y é o ano e M o mês. Outras informações como a “Conta”, “Valor”, “Tipo_Valor” e “Natureza_Valor” estão explicadas no item “Estrutura da MSC” deste documento.

                As informações complementares serão apresentadas em conjuntos de duas colunas: uma responsável por trazer a informação propriamente dita (ICx) e outra para trazer a identificação da informação (TIPOx).

                No exemplo acima, a primeira linha apresenta a conta contábil 111110100 detalhada pelo “TIPO1” = PO (Poder/Órgão), “IC1” = 10111, e pelo “TIPO2” = FP (Financeiro/Permanente), “IC2” = 1. De acordo com as tabelas de informações complementares, esse registro diz respeito ao Poder Executivo Estadual e essa conta compõe o conjunto de ativos financeiros da instituição.

                Outro fato importante é que o conjunto de colunas das informações complementares não são fixas, ou seja, nada impede que a informação abaixo da coluna “IC1” e “TIPO1”, neste exemplo, seja diferente de “PO”, trazendo outro tipo de informação complementar. Isso ocorre porque podem existir diversas combinações de conta contábil e informações complementares.

                Além disso, a estrutura do arquivo CSV deve conter, necessariamente, 6 (seis) conjuntos de informações complementares, ainda que não sejam todas utilizadas pelo ente. Isso acontece porque, em determinados relatórios, existem contas contábeis que necessitam ser detalhadas por 6 (seis) tipos diferentes de informações complementares, o que pode ser consultado no leiaute da MSC.

               

INSTÂNCIA XBRL GL

                A instância XBRL GL deve seguir a taxonomia criada e gerenciada pelo próprio Consórcio Internacional XBRL (entidade gestora do padrão XBRL). Essa taxonomia é genérica e permite a representação de informações detalhadas, diferentemente da taxonomia XBRL FR, criada pela Secretaria do Tesouro Nacional especificamente para o Siconfi.

                Por possuir diversos pontos técnicos, a instância XBRL GL possui um documento específico que pode ser consultado no site do Siconfi, trazendo informações mais detalhadas sobre sua estrutura.

 

                ESTRUTURA DA MSC

                A MSC é composta de uma relação de contas contábeis associadas a um conjunto de informações complementares de forma que permita a disponibilização de informações detalhadas sobre a contabilidade dos entes da federação e que seja capaz de gerar tanto as demonstrações contábeis quanto os demonstrativos fiscais exigidos pela LRF.

 

                CONTA CONTÁBIL

                As contas contábeis utilizadas na MSC são as contas definidas no PCASP Estendido, modelo publicado no Anexo III da Instrução de Procedimentos Contábeis nº 00 (IPC 00). Destaca-se que serão utilizadas na MSC apenas as contas de último nível de detalhamento do PCASP Estendido. Essas contas de último nível, associadas às informações complementares relacionadas a cada conta, compõem o arquivo Leiaute MSC 2019 (Anexo II da Portaria STN nº 549 de 2018).

                Caso a contabilidade do ente da Federação utilize alguma extensão que não esteja prevista no PCASP Estendido, o ente deverá fazer um “de-para” no próprio Siconfi, utilizando a ferramenta “Mapear Contas”, ou por meio de ferramenta desenvolvida em seu próprio sistema.

                Destaca-se que, conforme definido no MCASP 7º ed., parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, item 3.2.2, os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP. Por exemplo, caso uma conta esteja detalhada no PCASP até o 6º nível (item), o ente poderá detalhá-la apenas a partir do 7º nível (subitem), sendo vedada a alteração dos 6 primeiros níveis. Ainda conforme definido no MCASP, a única exceção a esta regra corresponde à abertura do 5º nível (subtítulo) das contas de Natureza de Informação Patrimonial. O 5º nível destina-se à identificação dos saldos recíprocos, a fim de permitir a consolidação das contas públicas nos diversos níveis de governo, e pode ser classificado em: Consolidação (1), Intra OFSS (2), Inter OFSS – União (3), Inter OFSS – Estados (4) ou Inter OFSS – Municípios (5). Quando a conta não estiver detalhada em determinado nível de consolidação no PCASP e o ente entender ser necessário, ele poderá criar a conta no nível de consolidação desejado.

                Dessa forma, em razão de o PCASP Estendido não conter todas as contas abertas no 5º nível (com todas as aberturas de nº 1 a 5 - Consolidação, Intra OFSS e Inter OFSS), os entes da Federação, caso entendam ser indispensável a abertura, poderão efetuar a contabilização com o detalhamento correto no 5º nível.

                Para que essas aberturas específicas de cada ente da Federação possam ser enviadas na MSC, o Leiaute MSC e o arquivo disponibilizado como base para a elaboração do “de-para” conterão todas as aberturas possíveis no 5º nível.

                Também para possibilitar a elaboração do “de-para” quando os desdobramentos do 6º nível e do 7º nível utilizados pelos entes forem diferentes dos existentes no PCASP Estendido, o arquivo disponibilizado como base para a elaboração do “de-para” conterá contas denominadas “Outras” nesses dois níveis.

 

                INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

                Informação complementar da conta contábil é aquela que não pode ser extraída da codificação da conta contábil, mas a ela se associa. Atende a controles necessários de natureza orçamentária ou gerencial e é possível fazer uso mais de um tipo de informação complementar de forma a permitir um controle individualizado.

                A utilização das informações complementares na MSC tem como objetivo disponibilizar informações mais detalhadas da execução orçamentária dos entes da federação e possibilitar a elaboração das demonstrações contábeis e dos demonstrativos fiscais.

                O conjunto das informações complementares e a associação dessas informações complementares com as contas do PCASP, que comporão a MSC de 2019, estão apresentadas no documento Leiaute MSC 2019 (Anexo II).

                As informações complementares para as quais os entes da federação utilizam códigos diferentes daqueles disponibilizados no Anexo II deverão ser compatibilizados utilizando a ferramenta de “de-para” do Siconfi ou do próprio sistema do ente da federação, da mesma forma como acontece com as contas contábeis.

                O rol de informações complementares para o exercício de 2019 é listado a seguir.

 

                1. Poder/Órgão

                Classificação desenvolvida para o Siconfi, permitindo a identificação de Poderes e Órgãos relacionados no artigo 20 da LRF. Será identificada na Matriz com o código PO, composto de cinco dígitos, sendo os dois primeiros responsáveis pela identificação do poder e os três últimos responsáveis pela identificação do órgão.

                Essa classificação será utilizada para a elaboração do Anexo 7 do RREO – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder ou Órgão, para a elaboração do RGF de todos os poderes e órgãos, a partir do MSC enviada pelo Poder Executivo, e para a extração das informações referentes ao RPPS. Dessa forma, é necessário que os registros específicos do RPPS sejam destacados do Poder Executivo para o envio das informações.

                Destaca-se que, em razão dessa informação complementar, a MSC apresenta as informações de forma agregada e não consolidada pelo ente da Federação.

 

                2. Indicador do Superávit Financeiro

                Classificação criada para atender à Lei nº 4.320/64, que separa as contas do ativo e do passivo em financeiro e permanente e permite a apuração do superávit financeiro no Balanço Patrimonial (BP). Assim, corresponde ao atributo legal do PCASP que utiliza as letras (F) ou (P) para indicar se são contas de ativo ou passivo financeiro ou permanente, respectivamente. Será identificada com o código FP, composto de um dígito, sendo 1- Financeiro e 2- Permanente.

 

                3. Dívida Consolidada - DC

                Classificação criada para a identificação de parte do passivo originário de financiamento ou operação de crédito equiparada, contratada com prazo de amortização inferior a 12 meses, que, conforme definido na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não integra a dívida consolidada. Será identificada com o código DC, com o dígito 1 – não compõem a DC.

                O objetivo dessa classificação é identificar a parcela do saldo de algumas contas do passivo que, por força da LRF, não compõem a DC. Portanto esse marcador não identificará o total da dívida consolidada, mas sim o conjunto de contas em que parte do saldo poderá não integrar a DC. Ressalta-se que esse marcador deverá ser associado somente às contas referentes a financiamentos e operações de crédito equiparadas, conforme definido no arquivo Leiaute da MSC 2019 (Anexo II).

                Caso esse marcador não seja informado na MSC, todas as contas do passivo às quais esse marcador poderia ser associado serão consideradas integralmente no cômputo da DC.

 

                4. Fonte ou Destinação de Recursos

                Classificação definida para identificação, pelo Siconfi, das informações referentes à origem e à destinação dos recursos legalmente vinculados a órgão, fundo ou despesa, necessárias à elaboração de alguns demonstrativos fiscais, como os relativos a Receitas e Despesas com Educação, Saúde e RPPS, e para a disponibilização de informações relevantes para análises diversas.

                Conforme definido no arquivo “Leiaute MSC 2019 (Anexo II)”, essa informação complementar deve ser associada às contas do ativo e do passivo identificadas total ou parcialmente com F, no caso das contas que podem receber tanto atributo F ou P. Além dessas contas, as fontes ou destinação de recursos devem ser associadas às contas de controle orçamentário (classes 5 e 6 do PCASP), tanto nas fases de previsão como de execução das receitas e despesas orçamentárias, como também às contas de controle por destinação de recursos (DDR – classes 7 e 8 do PCASP).

                Será identificado com o código FR, com oito dígitos, divididos em três blocos. O primeiro, com um dígito, identifica se o recurso pertence ao exercício atual ou a exercícios anteriores. Pode ser utilizado, por exemplo, para identificação dos recursos de superávit do exercício, no caso de utilização do código 2. O segundo bloco, com três dígitos, trata da classificação por fonte ou destinação de recursos. O terceiro bloco, com quatro dígitos, refere-se ao detalhamento da fonte ou destinação de recursos. Esse detalhamento será utilizado na MSC para identificação, por exemplo, da execução das despesas com benefícios previdenciários pelos poderes e órgãos.

                O arquivo “Leiaute MSC 2019 (Anexo II)” apresenta um rol de códigos que identificam as vinculações mais relevantes. Esse rol contém um conjunto extenso de fontes que possibilitam o "de-para" pelos diversos entes da Federação. Ressalta-se que o “depara” pode ser feito utilizando a ferramenta do Siconfi ou do próprio ente.

                A consequência do não envio de informações de fonte de recursos na MSC será a inexistência de valores no rascunho das demonstrações geradas automaticamente pelo Siconfi, nos campos em que essa informação for necessária.

 

                5. Natureza da Receita

                Classificação da receita orçamentária por natureza, identificada com o código NR, composta de oito dígitos.

                Essa classificação é utilizada por todos os entes da Federação e é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a União, e por meio de Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e de Portarias da STN, para estados e municípios.

                A estrutura da codificação é composta de:

                • C - Categoria Econômica

                • O - Origem

                • E - Espécie

                • D.DD.D - Desdobramento para identificação das peculiaridades

                • T - Tipo

                O arquivo Leiaute MSC 2019 (Anexo II) contém o ementário da receita, publicado por meio da Portaria Interministerial nº 01, de 14 de junho de 2018, e da Portaria STN nº 388, de 14 de junho de 2018. Como foi prevista, no Art. 3º da Portaria Interministerial nº 01/2018, a possibilidade de se utilizar em 2019 o ementário antigo desde que as informações enviadas à Secretaria do Tesouro Nacional contivessem as informações do novo ementário, o ementário da receita servirá também como base para a elaboração do “de-para” no Siconfi ou no próprio sistema do ente da federação.

                Essa informação complementar associa-se às contas contábeis de previsão e de execução da receita orçamentária, conforme previsto na Lei 4.320/64.

 

                6. Natureza da Despesa

                Classificação da despesa orçamentária por natureza, identificada com o código ND, com oito dígitos.

                Conforme definido na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, a estrutura da natureza da despesa orçamentária a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será composta de “c.g.mm.ee.dd”, onde:

                • “c” representa a categoria econômica;

                • “g” o grupo de natureza da despesa;

                • “mm” a modalidade de aplicação;

                • “ee” o elemento de despesa; e

                • “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

                Com o objetivo de possibilitar a elaboração dos relatórios e demonstrativos, o arquivo Leiaute MSC 2019 (Anexo II) apresenta um rol de codificação por natureza da despesa composta com os quatro primeiros códigos (seis dígitos), padronizados e definidos na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, e também com o código facultativo “desdobramento do elemento de despesa”, com dois dígitos. Como esse desdobramento é facultativo, não havendo uma padronização na federação, haverá a necessidade da elaboração do “de-para” que pode ser feito utilizando a ferramenta do Siconfi ou do próprio ente.

                Com o objetivo de possibilitar o "de-para", foram incluídos na tabela constante no arquivo Leiaute MSC 2019 (Anexo II) os títulos "Modalidade Genérica" e "Elemento Genérico", os quais não devem ser utilizados na execução, visto que todas as despesas devem ser executadas com a classificação completa. Também com esse objetivo, quando são necessários desdobramentos em subelementos para a elaboração dos demonstrativos exigidos pela LRF ou para as áreas da Saúde e da Educação, há também a classificação "Outros".

                Ressalta-se que essa informação complementar, conforme definido no arquivo Leiaute MSC 2019 (Anexo II), com base no disposto na Lei 4.320/64, associa-se às contas de dotação e de execução da despesa orçamentária, até o nível em que for observado, no caso das dotações.

 

                7. Classificação Funcional da Despesa

                Classificação que segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, conforme definido na Portaria MOG nº 42/1999. É composta pela função, com dois dígitos e pela subfunção, com três dígitos e será identificada com o código FS.

                É utilizada na despesa orçamentária buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada. Trata-se de uma classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

 

                8. Ano de Inscrição de Restos a Pagar

                Essa informação tem como objetivo a identificação do ano dos valores referentes a restos a pagar para a elaboração de demonstrativos fiscais, como o quadro de controle de restos a pagar do Demonstrativo da Saúde, que integra o RREO.

                Será identificada com o código AI, com 4 dígitos, que indicam o ano em que ocorreu a inscrição das despesas orçamentárias em restos a pagar.

                A consequência do não envio dessa informação complementar será a inexistência das informações a ela relacionadas nos rascunhos dos demonstrativos gerados automaticamente.

 

                9. Despesas com MDE e ASPS

                Essa informação complementar tem como objetivo a identificação das despesas consideradas para o cômputo do limite da educação e da saúde.

                Deverá ser utilizada pelos entes da federação que não vinculam os recursos de impostos à educação ou à saúde no momento da arrecadação da receita, ou seja, não identificam na origem, os recursos de impostos e de transferências de impostos que serão utilizados para custear as despesas com educação e saúde aplicadas no cumprimento dos limites constitucionais.

                Será também utilizado pelos entes que, mesmo realizando a vinculação do recurso mínimo de educação e saúde na origem, optam por aplicar outros recursos em ASPS e MDE, utilizando nessa aplicação, recursos livres a partir da Fonte 001 - Recursos Ordinários.

 

QUADRO RESUMO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Nr

Código

Informações Complementares

Dígitos

Formato

Descrição

1

PO

Poder ou Órgão

5 dígitod

XXXXX

Poderes e Órgãos relacionados no art. 20 da LRF

2

FP

Atributo do Superávit Financeiro (Financeiro/Permanente)

1 dígito

X

1 - Financeiro

2 - Permanente

3

DC

Dívida Consolidada

1 dígito

X

1 - não compõem a DC

4

FR

Fonte ou Destinação de Recursos

8 dígitos

XXXXXXXX

1º dígito: Exerc. Atual = 1, Exerc. Anterior = 2

2º ao 4º dígito = classificação por fonte ou destinação de recursos

5º ao 8º dígito = Detalhamento da fonte ou destinação de recursos

5

NR

Natureza da Receita

8 dígitos

XXXXXXXX

Classificação por Natureza da Receita (8 dígitos)

6

ND

Natureza da Despesa

8 dígitos

XXXXXXXX

Classificação por Natureza da Despesa (8 dígitos)

7

FS

Classificação Funcional (Função e Subfunção)

5 dígitos

XXXXX

Função (2 dígitos) + Subfunção (03 dígitos), Portaria MOG nº 42/99

8

AI

Ano de Inscrição de Restos a Pagar

4 dígitos

XXXX

Ano de inscrição de restos a pagar (4 dígitos)

9

ES

Despesas com MDE e ASPS

1 dígito

X

1 - compõe MDE

2 - compõe ASPS

 

                VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

                Em 2019, o Siconfi realizará algumas validações no recebimento da MSC, tanto em relação à estrutura quanto em relação às informações que estão contidas no arquivo. Com o intuito de evidenciar detalhadamente quais validações serão realizadas e a quem serão aplicadas, a Secretaria do Tesouro Nacional publicará um documento específico que tratará do assunto.

 

                DETALHAMENTO DOS REGISTROS

                Para cada linha da MSC, ou seja, para cada combinação de conta contábil com as informações complementares, serão apresentados os detalhamentos a seguir:

 

                • Valor

                São os valores propriamente ditos dos saldos e movimentações das contas contábeis dentro de um determinado período. Importante ressaltar que os valores das movimentações devem ser informados sem separadores de milhares e utilizado como separador de decimais o ponto “.”. Assim, não deve ser utilizada a vírgula “,”.

 

                • Tipo de Valor

                Como a ideia da MSC é representar as informações detalhadas, as contas deverão representar a movimentação durante o período, semelhante ao que ocorre em um balancete de verificação. Assim, a coluna “Tipo_Valor” possui os seguintes valores possíveis:

 

                beginning_balance: representa o saldo inicial;

                period_change: representa a movimentação dentro do período;

                ending_balance: representa o saldo final;

 

                Vale ressaltar que estes valores na verdade representam informações da própria taxonomia XBRL GL, definida pelo Consórcio Internacional XBRL.

 

                • Natureza do Valor

                A natureza do valor é característica importante para geração dos relatórios sumarizados. Isso porque utiliza como base para a geração as contas contábeis, que possuem os atributos débito e crédito. Por esse motivo, a coluna “Natureza_valor” possui dois valores possíveis: débito, representado pela letra “D”, e crédito, representado pela letra “C”.

 

                TIPOS DE MSC

                A MSC é dividida em dois tipos, dentro do Siconfi: a MSC agregada e a MSC encerramento.

                A MSC agregada terá periodicidade mensal e conterá os registros mensais das contas contábeis combinadas com as informações complementares de todos os órgãos e poderes do Ente da Federação, separadas pela informação complementar de Poder e Órgão. Importante ressaltar que essas matrizes não trarão as informações de forma consolidada, mas sim agregada, ou seja, sem exclusão dos saldos recíprocos.

                A MSC de encerramento terá periodicidade anual, ou seja, será enviada apenas uma vez ao ano, fazendo referência ao último mês do ano (Dezembro). Essa matriz será responsável por trazer as informações de encerramento do exercício, como por exemplo o encerramento das contas de resultado. Essa MSC observará as regras contidas no Decreto nº 7.185 de 2010 e Portaria MF nº 548 de 2010, que estabelecem o padrão mínimo para os sistemas de contabilidade. Vale ressaltar que a MSC de encerramento será enviada inicialmente em 2020, referente aos dados de 2019.

                Destaca-se que a MSC agregada deverá conter, no mês de dezembro, os lançamentos de inscrição em Restos a Pagar Não Processados (RPNP), a liquidar e em liquidação, e em Restos a Pagar Processados (RPP). Dessa forma, com base no PCASP Estendido, as contas de inscrição em restos a pagar da classe 6, relacionadas a seguir, deverão ser consideradas na MSC agregada de dezembro.

 

Contas de Restos a Pagar

6.2.2.1.3.05.00

Empenhos a Liquidar Inscritos em Restos a Pagar Não Processados

6.2.2.1.3.06.00

Empenhos em Liquidação Inscritos em Restos a Pagar Não Processados

6.2.2.1.3.07.00

Empenhos Liquidados Inscritos em Restos a Pagar Processados

6.3.1.7.1.00.00

RP Não Processados a Liquidar - Inscrição no Exercício

6.3.1.7.2.00.00

RP Não Processados em Liquidação - Inscrição no Exercício

6.3.2.7.0.00.00

RP Processados - Inscrição no Exercício

 

                PROCESSO DE GERAÇÃO DE RELATÓRIOS

                Como dito anteriormente, o principal objetivo da MSC é representar informações detalhadas extraídas diretamente da contabilidade dos entes, os quais serão capazes de gerar os relatórios e demonstrativos contábeis e fiscais exigidos principalmente pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, para que isso seja possível para todos os entes, em alguns casos, será necessário executar o procedimento de mapeamento de contas no Siconfi. As etapas do processo completo de geração de rascunhos dos relatórios a partir da MSC estão descritas a seguir.

 

                CARREGAMENTO DO PLANO DE CONTAS DA INSTITUIÇÃO

                A base da MSC é o PCASP Estendido para Estados e Municípios. É de amplo conhecimento que o PCASP é padronizado até o 5º nível (Subtítulo). O PCASP Estendido é uma sugestão de utilização do Item e Subitem para Estados e Municípios. Porém, isso não impede que essa abertura seja diferente para cada Ente, ou até que seja desmembrado além do 7º nível.

                Por outro lado, é de suma importância que as informações sejam padronizadas, principalmente as contas contábeis, sob pena de não ser possível a geração dos relatórios e demonstrativos a partir dos mapeamentos.

                Assim, o ente que possuir informações que não estão de acordo com as disponibilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional no Leiaute da MSC, poderão utilizar a ferramenta de “de-para” do Siconfi, mas uma única vez no ano. Para que isso seja possível, deverão carregar no sistema o plano de contas da instituição.

                Após o “de-para”, o ente poderá atualizar periodicamente esse procedimento com as contas contábeis que sejam criadas ou que sofram modificações no seu plano de contas.

                O leiaute a ser carregado deve conter duas colunas detalhando o código e a descrição, nessa ordem. Vale ressaltar que o sistema não leva em consideração a utilização de pontos, sendo apenas formatação, e o formato do arquivo deve ser “.xls”.

                Para os entes que optarem por realizar o "de-para" em seu próprio sistema, o processo iniciasse na etapa de "Carregamento da MSC", não sendo necessária a realização dos passos anteriores ao carregamento.

 

                CARREGAMENTO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES UTILIZADAS PELA INSTITUIÇÃO

                O procedimento adotado para o plano de contas deverá ser aplicado também às informações complementares. Os entes que possuírem detalhamentos distintos dos definidos pela STN poderão utilizar a ferramenta de “de-para” do Siconfi, sendo necessário o carregamento das informações complementares.

                Após o “de-para”, o ente poderá atualizar esse procedimento periodicamente com as informações complementares que sejam criadas ou que sofram modificações.

                O leiaute, assim como no caso do plano de contas, deve conter duas colunas, sendo que a primeira detalha o código e a segunda a descrição, necessariamente nessa ordem. O formato do arquivo também deve ser “.xls” e o ponto utilizado apenas como formatação.

 

                REALIZAÇÃO DO “DE-PARA” PELA INSTITUIÇÃO

                Tendo feito o carregamento do plano de contas e das informações complementares da instituição no Siconfi, o ente está apto a utilizar a ferramenta de “de-para”. Vale ressaltar que, caso as informações do ente não sejam alteradas durante o período, o “de-para” será feito apenas uma vez e somente para as informações que não estejam padronizadas.

                Assim, tendo feito o “de-para”, toda MSC que for carregada após esse procedimento será automaticamente convertida utilizando a correlação realizada pelo próprio ente. Importante destacar que a codificação utilizada, antes da correlação, poderá ser visualizada na instância XBRL GL disponível para download na área restrita da instituição.

 

                CARREGAMENTO DA MSC

                Esta etapa consiste no carregamento da MSC no Siconfi. A instituição deve atentar para o correto preenchimento dos filtros no Siconfi. A MSC será mensal e, portanto, tal filtro deverá ser escolhido, bem como a qual mês as informações fazem referência.

                O arquivo a ser carregado no Siconfi, seja no formato CSV ou XBRL GL, deverá ser compactado (zipado).

                É nessa etapa que o sistema fará a substituição automática das contas mapeadas pela instituição, quando da utilização do “de-para”.

                Caso a instituição carregue um arquivo CSV, o sistema o transformará em uma instância XBRL GL e, a partir daí, será disponibilizada para download pela instituição.

 

                GERAÇÃO DOS RELATÓRIOS A PARTIR DA MSC

                A conversão da MSC nos relatórios ocorrerá automaticamente quando do carregamento no sistema da última MSC de um determinado período. Por exemplo, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 1º bimestre é formado pelas informações dos meses de janeiro e fevereiro. Assim, quando a instituição carregar a última MSC referente a esse período, o Siconfi irá automaticamente converter as informações da Matriz no relatório.

                Isso quer dizer que, embora a melhor prática seja o envio dos arquivos em ordem cronológica, o sistema não impede que um ente carregue primeiro a MSC de fevereiro e depois a de janeiro.

                O relatório convertido será disponibilizado em forma de rascunho na área restrita de cada instituição. Com isso, a instituição poderá, caso seja necessário, alterar ou incluir informações no relatório. Nesse caso, é importante que as alterações sejam destacadas em notas explicativas, pois o rascunho gerado automaticamente poderá ser consultado em algumas situações. Vale ressaltar que haverá possibilidade de rastrear os valores gerados a partir da MSC na forma de consulta no próprio Siconfi.

                O rascunho será gerado com base nos mapeamentos dos relatórios e demonstrativos, elaborados conforme as regras dispostas no MCASP e no MDF e disponibilizados no site da STN. No entanto, os relatórios homologados no Siconfi devem refletir as mesmas informações dos demonstrativos enviados pelos entes da Federação ao tribunal de contas e os ajustes realizados no rascunho gerado automaticamente pelo Siconfi devem ser destacados em notas explicativas.

 

                EXCEÇÕES PARA O REENVIO DA MSC

                Uma vez carregada no Siconfi, a MSC não poderá ser mais excluída do sistema. Porém, o sistema não impedirá o reenvio da matriz caso seja necessário, exceto:

                • Quando houver disposição do respectivo Tribunal de Contas, proibindo a substituição do arquivo no Siconfi;

                • Sempre que um rascunho de algum relatório tiver sido gerado a partir da MSC e tiver sido assinado por algum usuário. Nesse caso, as assinaturas de todos os relatórios devem ser canceladas para que seja possível o reenvio da matriz;

                • Sempre que um rascunho de algum relatório tiver sido gerado a partir da MSC e tiver sido homologado pelo Titular do Poder ou Órgão. Nesse caso, em vez de reenviar a MSC, a instituição deverá efetuar as alterações desejadas no próprio relatório, incluindo a justificativa em notas explicativas, permanecendo a MSC inalterada. A instituição deverá efetivar os ajustes necessários na matriz do mês subsequente, de acordo com a melhor prática contábil.

 

                OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

                • O envio da MSC será realizado exclusivamente pelo Poder Executivo, utilizando informações agregadas e não consolidadas. Por esse motivo, os demais poderes e órgãos deverão ser evidenciados na MSC utilizando a informação complementar “Poder e Órgão”.

                • O arquivo CSV deve ser compactado (zipado) para ser carregado no Siconfi.

                • O leiaute da MSC deverá ser respeitado, inclusive em relação à quantidade e ordem das colunas, quando do envio no formato CSV.

                • No caso do formato CSV, atentar quando abrir as informações em editor de planilhas. Para as informações complementares que possuírem como valor 0 (zero) à esquerda, formatá-los como campo de texto.

                • Na coluna de valor, não utilizar vírgulas como separador de decimais e sim ponto.

                • Na coluna de valor, não utilizar separador de milhares bem como caracteres especiais.

                • O ponto (“.”) pode ser utilizado apenas como formatação em editor de planilhas.

                • Não é necessário o envio de contas contábeis que não tiveram movimentação (saldo inicial, movimento a crédito e débito, saldo final). Caso sejam enviadas, o preenchimento das colunas “Natureza_valor” e “Tipo_Valor” é obrigatório.

 

 


* Contadora, Auditora, pós-graduada em Administração Pública e Gestão Urbana; PREPES - PUC Minas, Consultora do BEAP, Auditora da Reis & Reis Auditores Associados.

 

 


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