MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS - MSC:
CONJUNTO DE INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS DE NATUREZA CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E FISCAL
DOS ENTES DA FEDERAÇÃO - MEF34459 - BEAP
LUANA
DE FÁTIMA BORGES *
INTRODUÇÃO
A Portaria nº 549 de 07 de agosto de 2018, da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, estabeleceu regras acerca da
periodicidade, formato e sistema relativos à disponibilização das informações e
dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios.
No corrente exercício de 2019, foi inserida no
Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi, a Matriz de Saldos Contábeis - MSC, a qual tem por
finalidade automatizar a elaboração das declarações, facilitando o trabalho de
confecção e envio dessas à STN pelos entes federados, além de contribuir para
melhorar a qualidade da informação disponibilizada à sociedade, sendo um
instrumento de aprimoramento da transparência.
Os entes da Federação, por meio do Poder Executivo,
encaminharão para a STN, mensalmente, a MSC gerada a partir do leiaute definido
para o exercício de 2019, com as informações de todos os poderes e órgãos dos
entes.
O prazo para envio da MSC é até o último dia do mês
seguinte ao mês de referência, porém, de acordo com a Portaria nº 117/2019, que
alterou a Portaria STN nº 549/2018, é facultado aos municípios, com exceção das
capitais dos estados, o envio retroativo de todas as MSC das competências de
janeiro a junho de 2019, até o último dia do mês de julho do corrente ano de
2019.
A Portaria STN nº 549/2018 é composta por dois
anexos, quais sejam:
- Anexo I - Matriz de Saldos Contábeis: Regra Gerais
- Anexo II - Leiaute da Matriz de Saldos Contábeis
Transcrevemos a seguir o anexo I, o qual descreve
todas as definições, regras, estrutura tipos e formas de envio da Matriz de
Saldos Contábeis - MSC.
Matriz de Saldos Contábeis: Regras
Gerais
Anexo I da Portaria STN nº 549 de
2018
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA
Eduardo Refinetti Guardia
SECRETÁRIA-EXECUTIVA
Ana Paula Vitali Janes Vescovi
SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL
Mansueto Facundo de Almeida Junior
SUBSECRETÁRIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA
Gildenora Batista Dantas Milhomem
COORDENADOR-GERAL DE NORMAS DE CONTABILIDADE
APLICADAS À FEDERAÇÃO
Leonardo Silveira do Nascimento
COORDENADOR DE SUPORTE ÀS NORMAS DE CONTABILIDADE
APLICADAS À FEDERAÇÃO
Bruno Ramos Mangualde
O QUE É MATRIZ
DE SALDOS CONTÁBEIS?
A Matriz de Saldos Contábeis (MSC) corresponde a uma
estrutura padronizada para o recebimento de informações contábeis e fiscais dos
entes da Federação para fins da consolidação das contas nacionais, da geração
de estatísticas fiscais em conformidade com acordos internacionais firmados
pelo Brasil e da elaboração das declarações do setor público (Demonstrações
Contábeis e Demonstrativos Fiscais). Essa estrutura reúne uma relação de contas
contábeis e de informações complementares e será produzida a partir do Plano de
Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
O principal objetivo do recebimento de dados e
informações por meio da MSC é automatizar a elaboração das declarações,
facilitando o trabalho de confecção e envio dessas à Secretaria do Tesouro
Nacional pelos entes federados. Além disso, por se tratar de um conjunto
detalhado de dados de finanças públicas, a MSC contribui para melhorar a
qualidade da informação disponibilizada à sociedade, sendo um instrumento de
aprimoramento da transparência. Ademais, as informações enviadas na MSC
passarão a ser comparáveis, já que se converterão em relatórios padronizados de
acordo com a metodologia definida no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e
no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), ambos editados
pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Adicionalmente, a MSC possibilitará o
compartilhamento dos dados e informações recebidas por meio do Sistema de
Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) entre diversos órgãos e entidades do Governo Federal,
como a Secretaria de Previdência e os Ministérios da Saúde e Educação. Deste
modo, contribuirá para a redução da multiplicidade de formatos e de sistemas de
transmissão de dados, simplificando o dia a dia dos entes públicos.
Destaca-se que a partir da instituição do Siconfi houve uma significativa melhora da recepção das
informações contábeis e fiscais do Setor Público Brasileiro, dadas as inovações
relacionadas à forma de obtenção, validação e disponibilização dos dados e
informações. Na sequência das evoluções do Siconfi,
planeja-se para 2019 a consolidação da MSC.
FORMAS
DE ENVIO DA MSC
A Matriz de Saldos Contábeis é baseada no padrão
XBRL, acrônimo de Extensible Business Reporting
Language, que corresponde a uma derivação do
padrão XML otimizado para a apresentação de informações financeiras. Porém, por
ser relativamente novo no Brasil, o padrão XBRL ainda não foi totalmente
assimilado pelos entes públicos.
Assim, com o objetivo de não tornar o XBRL um
empecilho para o envio de informações agregadas (relatórios) e da MSC, o Siconfi disponibilizará duas formas de transmissão dos
dados detalhados: arquivo CSV e a própria instância XBRL Global Ledger, também conhecida como XBRL GL.
ARQUIVO
CSV
O leiaute da MSC em arquivo CSV foi adaptado para
melhor representar as informações com base no padrão XBRL GL. Abaixo segue um
modelo para melhor visualização:
Cód Siconfi |
YYYY-MM |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CONTA |
IC1 |
TIPO1 |
IC2 |
TIPO2 |
IC3 |
TIPO3 |
IC4 |
TIPO4 |
IC5 |
TIPO5 |
IC6 |
TIPO6 |
Valor |
TIPO_VALOR |
Natureza_valor |
111110100 |
10111 |
PO |
1 |
FP |
10010000 |
FR |
|
|
|
|
|
|
14543.49 |
beginning_balance |
D |
111110100 |
10111 |
PO |
1 |
FP |
10010000 |
FR |
|
|
|
|
|
|
14543.49 |
ending_balance |
D |
111110200 |
1 |
FP |
10111 |
PO |
10010000 |
FR |
|
|
|
|
|
|
0.00 |
beginning_balance |
D |
111110200 |
1 |
FP |
10111 |
PO |
10010000 |
FR |
|
|
|
|
|
|
500.00 |
Period_change |
D |
111110200 |
1 |
FP |
10111 |
PO |
10010000 |
FR |
|
|
|
|
|
|
500.00 |
ending_balance |
D |
A estrutura do leiaute traz, na primeira linha do
arquivo, a indicação do ente que está reportando as informações, bem como o
período a que se referem. A célula “Cód. Siconfi”
deve ser preenchida com o código da instituição Siconfi,
disponível no site do Siconfi, o qual é formado pelo
código IBGE seguido da sigla EX (que remete a executivo). A célula referente ao
período é formada pelo ano e mês, seguindo o formato YYYY-MM, onde Y é o ano e
M o mês. Outras informações como a “Conta”, “Valor”, “Tipo_Valor”
e “Natureza_Valor” estão explicadas no item
“Estrutura da MSC” deste documento.
As informações complementares serão apresentadas em
conjuntos de duas colunas: uma responsável por trazer a informação propriamente
dita (ICx) e outra para trazer a identificação da
informação (TIPOx).
No exemplo acima, a primeira linha apresenta a conta
contábil 111110100 detalhada pelo “TIPO1” = PO (Poder/Órgão), “IC1” = 10111, e
pelo “TIPO2” = FP (Financeiro/Permanente), “IC2” = 1. De acordo com as tabelas
de informações complementares, esse registro diz respeito ao Poder Executivo
Estadual e essa conta compõe o conjunto de ativos financeiros da instituição.
Outro fato importante é que o conjunto de colunas das
informações complementares não são fixas, ou seja, nada impede que a informação
abaixo da coluna “IC1” e “TIPO1”, neste exemplo, seja diferente de “PO”,
trazendo outro tipo de informação complementar. Isso ocorre porque podem
existir diversas combinações de conta contábil e informações complementares.
Além disso, a estrutura do arquivo CSV deve conter,
necessariamente, 6 (seis) conjuntos de informações complementares, ainda que
não sejam todas utilizadas pelo ente. Isso acontece porque, em determinados
relatórios, existem contas contábeis que necessitam ser detalhadas por 6 (seis)
tipos diferentes de informações complementares, o que pode ser consultado no
leiaute da MSC.
INSTÂNCIA XBRL GL
A instância XBRL GL deve seguir a taxonomia criada e
gerenciada pelo próprio Consórcio Internacional XBRL (entidade gestora do padrão
XBRL). Essa taxonomia é genérica e permite a representação de informações
detalhadas, diferentemente da taxonomia XBRL FR, criada pela Secretaria do
Tesouro Nacional especificamente para o Siconfi.
Por possuir diversos pontos técnicos, a instância XBRL
GL possui um documento específico que pode ser consultado no site do Siconfi, trazendo informações mais detalhadas sobre sua
estrutura.
ESTRUTURA
DA MSC
A MSC é composta de uma relação de contas contábeis
associadas a um conjunto de informações complementares de forma que permita a
disponibilização de informações detalhadas sobre a contabilidade dos entes da
federação e que seja capaz de gerar tanto as demonstrações contábeis quanto os
demonstrativos fiscais exigidos pela LRF.
CONTA
CONTÁBIL
As contas contábeis utilizadas na MSC são as contas
definidas no PCASP Estendido, modelo publicado no Anexo III da Instrução de
Procedimentos Contábeis nº 00 (IPC 00). Destaca-se que serão utilizadas na MSC
apenas as contas de último nível de detalhamento do PCASP Estendido. Essas
contas de último nível, associadas às informações complementares relacionadas a
cada conta, compõem o arquivo Leiaute MSC 2019 (Anexo II da Portaria STN nº 549
de 2018).
Caso a contabilidade do ente da Federação utilize
alguma extensão que não esteja prevista no PCASP Estendido, o ente deverá fazer
um “de-para” no próprio Siconfi,
utilizando a ferramenta “Mapear Contas”, ou por meio de ferramenta desenvolvida
em seu próprio sistema.
Destaca-se que, conforme definido no MCASP 7º ed., parte
IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, item 3.2.2, os entes da
Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao
nível apresentado na relação de contas do PCASP. Por exemplo, caso uma conta
esteja detalhada no PCASP até o 6º nível (item), o ente poderá detalhá-la
apenas a partir do 7º nível (subitem), sendo vedada a alteração dos 6 primeiros
níveis. Ainda conforme definido no MCASP, a única exceção a esta regra
corresponde à abertura do 5º nível (subtítulo) das contas de Natureza de
Informação Patrimonial. O 5º nível destina-se à identificação dos saldos
recíprocos, a fim de permitir a consolidação das contas públicas nos diversos
níveis de governo, e pode ser classificado em: Consolidação (1), Intra OFSS
(2), Inter OFSS – União (3), Inter OFSS – Estados (4) ou Inter OFSS –
Municípios (5). Quando a conta não estiver detalhada em determinado nível de
consolidação no PCASP e o ente entender ser necessário, ele poderá criar a
conta no nível de consolidação desejado.
Dessa forma, em razão de o PCASP Estendido não conter
todas as contas abertas no 5º nível (com todas as aberturas de nº 1 a 5 -
Consolidação, Intra OFSS e Inter OFSS), os entes da Federação, caso entendam
ser indispensável a abertura, poderão efetuar a contabilização com o
detalhamento correto no 5º nível.
Para que essas aberturas específicas de cada ente da
Federação possam ser enviadas na MSC, o Leiaute MSC e o arquivo disponibilizado
como base para a elaboração do “de-para” conterão
todas as aberturas possíveis no 5º nível.
Também para possibilitar a elaboração do “de-para” quando os desdobramentos do 6º nível e do 7º nível
utilizados pelos entes forem diferentes dos existentes no PCASP Estendido, o
arquivo disponibilizado como base para a elaboração do “de-para”
conterá contas denominadas “Outras” nesses dois níveis.
INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES
Informação complementar da conta contábil é aquela
que não pode ser extraída da codificação da conta contábil, mas a ela se
associa. Atende a controles necessários de natureza orçamentária ou gerencial e
é possível fazer uso mais de um tipo de informação complementar de forma a
permitir um controle individualizado.
A utilização das informações complementares na MSC
tem como objetivo disponibilizar informações mais detalhadas da execução
orçamentária dos entes da federação e possibilitar a elaboração das
demonstrações contábeis e dos demonstrativos fiscais.
O conjunto das informações complementares e a
associação dessas informações complementares com as contas do PCASP, que
comporão a MSC de 2019, estão apresentadas no documento Leiaute MSC 2019 (Anexo
II).
As informações complementares para as quais os entes
da federação utilizam códigos diferentes daqueles disponibilizados no Anexo II
deverão ser compatibilizados utilizando a ferramenta de “de-para”
do Siconfi ou do próprio sistema do ente da
federação, da mesma forma como acontece com as contas contábeis.
O rol de informações complementares para o exercício
de 2019 é listado a seguir.
1.
Poder/Órgão
Classificação desenvolvida para o Siconfi,
permitindo a identificação de Poderes e Órgãos relacionados no artigo 20 da
LRF. Será identificada na Matriz com o código PO, composto de cinco dígitos,
sendo os dois primeiros responsáveis pela identificação do poder e os três
últimos responsáveis pela identificação do órgão.
Essa classificação será utilizada para a elaboração
do Anexo 7 do RREO – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder ou Órgão, para
a elaboração do RGF de todos os poderes e órgãos, a partir do MSC enviada pelo
Poder Executivo, e para a extração das informações referentes ao RPPS. Dessa
forma, é necessário que os registros específicos do RPPS sejam destacados do
Poder Executivo para o envio das informações.
Destaca-se que, em razão dessa informação
complementar, a MSC apresenta as informações de forma agregada e não
consolidada pelo ente da Federação.
2.
Indicador do Superávit Financeiro
Classificação criada para atender à Lei nº 4.320/64,
que separa as contas do ativo e do passivo em financeiro e permanente e permite
a apuração do superávit financeiro no Balanço Patrimonial (BP). Assim,
corresponde ao atributo legal do PCASP que utiliza as letras (F) ou (P) para
indicar se são contas de ativo ou passivo financeiro ou permanente, respectivamente.
Será identificada com o código FP, composto de um dígito, sendo 1- Financeiro e
2- Permanente.
3. Dívida
Consolidada - DC
Classificação criada para a identificação de parte do
passivo originário de financiamento ou operação de crédito equiparada, contratada
com prazo de amortização inferior a 12 meses, que, conforme definido na Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, não integra a dívida consolidada. Será
identificada com o código DC, com o dígito 1 – não compõem a DC.
O objetivo dessa classificação é identificar a
parcela do saldo de algumas contas do passivo que, por força da LRF, não
compõem a DC. Portanto esse marcador não identificará o total da dívida
consolidada, mas sim o conjunto de contas em que parte do saldo poderá não
integrar a DC. Ressalta-se que esse marcador deverá ser associado somente às
contas referentes a financiamentos e operações de crédito equiparadas, conforme
definido no arquivo Leiaute da MSC 2019 (Anexo II).
Caso esse marcador não seja informado na MSC, todas
as contas do passivo às quais esse marcador poderia ser associado serão
consideradas integralmente no cômputo da DC.
4.
Fonte ou Destinação de Recursos
Classificação definida para identificação, pelo Siconfi, das informações referentes à origem e à destinação
dos recursos legalmente vinculados a órgão, fundo ou despesa, necessárias à
elaboração de alguns demonstrativos fiscais, como os relativos a Receitas e
Despesas com Educação, Saúde e RPPS, e para a disponibilização de informações
relevantes para análises diversas.
Conforme definido no arquivo “Leiaute MSC 2019 (Anexo
II)”, essa informação complementar deve ser associada às contas do ativo e do
passivo identificadas total ou parcialmente com F, no caso das contas que podem
receber tanto atributo F ou P. Além dessas contas, as fontes ou destinação de
recursos devem ser associadas às contas de controle orçamentário (classes 5 e 6
do PCASP), tanto nas fases de previsão como de execução das receitas e despesas
orçamentárias, como também às contas de controle por destinação de recursos
(DDR – classes 7 e 8 do PCASP).
Será identificado com o código FR, com oito dígitos,
divididos em três blocos. O primeiro, com um dígito, identifica se o recurso
pertence ao exercício atual ou a exercícios anteriores. Pode ser utilizado, por
exemplo, para identificação dos recursos de superávit do exercício, no caso de
utilização do código 2. O segundo bloco, com três dígitos, trata da
classificação por fonte ou destinação de recursos. O terceiro bloco, com quatro
dígitos, refere-se ao detalhamento da fonte ou destinação de recursos. Esse
detalhamento será utilizado na MSC para identificação, por exemplo, da execução
das despesas com benefícios previdenciários pelos poderes e órgãos.
O arquivo “Leiaute MSC 2019 (Anexo II)” apresenta um
rol de códigos que identificam as vinculações mais relevantes. Esse rol contém
um conjunto extenso de fontes que possibilitam o "de-para"
pelos diversos entes da Federação. Ressalta-se que o “depara” pode ser feito
utilizando a ferramenta do Siconfi ou do próprio
ente.
A consequência do não envio de informações de fonte
de recursos na MSC será a inexistência de valores no rascunho das demonstrações
geradas automaticamente pelo Siconfi, nos campos em
que essa informação for necessária.
5.
Natureza da Receita
Classificação da receita orçamentária por natureza,
identificada com o código NR, composta de oito dígitos.
Essa classificação é utilizada por todos os entes da
Federação e é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, para a União, e por meio de Portaria
Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e de Portarias da STN, para estados e
municípios.
A estrutura da codificação é composta de:
• C - Categoria Econômica
• O - Origem
• E - Espécie
• D.DD.D - Desdobramento para identificação das
peculiaridades
• T - Tipo
O arquivo Leiaute MSC 2019 (Anexo II) contém o
ementário da receita, publicado por meio da Portaria Interministerial nº 01, de
14 de junho de 2018, e da Portaria STN nº 388, de 14 de junho de 2018. Como foi
prevista, no Art. 3º da Portaria Interministerial nº 01/2018, a possibilidade
de se utilizar em 2019 o ementário antigo desde que as informações enviadas à
Secretaria do Tesouro Nacional contivessem as informações do novo ementário, o
ementário da receita servirá também como base para a elaboração do “de-para” no Siconfi ou no próprio
sistema do ente da federação.
Essa informação complementar associa-se às contas
contábeis de previsão e de execução da receita orçamentária, conforme previsto
na Lei 4.320/64.
6.
Natureza da Despesa
Classificação da despesa orçamentária por natureza,
identificada com o código ND, com oito dígitos.
Conforme definido na Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163/2001, a estrutura da natureza da despesa orçamentária a ser
observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será composta
de “c.g.mm.ee.dd”, onde:
• “c” representa a categoria econômica;
• “g” o grupo de natureza da despesa;
• “mm” a modalidade de aplicação;
• “ee” o elemento de
despesa; e
• “dd” o desdobramento,
facultativo, do elemento de despesa.
Com o objetivo de possibilitar a elaboração dos
relatórios e demonstrativos, o arquivo Leiaute MSC 2019 (Anexo II) apresenta um
rol de codificação por natureza da despesa composta com os quatro primeiros
códigos (seis dígitos), padronizados e definidos na Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163/2001, e também com o código facultativo “desdobramento do
elemento de despesa”, com dois dígitos. Como esse desdobramento é facultativo,
não havendo uma padronização na federação, haverá a necessidade da elaboração
do “de-para” que pode ser feito utilizando a
ferramenta do Siconfi ou do próprio ente.
Com o objetivo de possibilitar o "de-para", foram incluídos na tabela constante no
arquivo Leiaute MSC 2019 (Anexo II) os títulos "Modalidade Genérica"
e "Elemento Genérico", os quais não devem ser utilizados na execução,
visto que todas as despesas devem ser executadas com a classificação completa.
Também com esse objetivo, quando são necessários desdobramentos em subelementos
para a elaboração dos demonstrativos exigidos pela LRF ou para as áreas da
Saúde e da Educação, há também a classificação "Outros".
Ressalta-se que essa informação complementar,
conforme definido no arquivo Leiaute MSC 2019 (Anexo II), com base no disposto
na Lei 4.320/64, associa-se às contas de dotação e de execução da despesa
orçamentária, até o nível em que for observado, no caso das dotações.
7.
Classificação Funcional da Despesa
Classificação que segrega as dotações orçamentárias
em funções e subfunções, conforme definido na Portaria MOG nº 42/1999. É
composta pela função, com dois dígitos e pela subfunção, com três dígitos e
será identificada com o código FS.
É utilizada na despesa orçamentária buscando
responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa
será realizada. Trata-se de uma classificação de aplicação comum e obrigatória,
no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que
permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
8.
Ano de Inscrição de Restos a Pagar
Essa informação tem como objetivo a identificação do
ano dos valores referentes a restos a pagar para a elaboração de demonstrativos
fiscais, como o quadro de controle de restos a pagar do Demonstrativo da Saúde,
que integra o RREO.
Será identificada com o código AI, com 4 dígitos, que
indicam o ano em que ocorreu a inscrição das despesas orçamentárias em restos a
pagar.
A consequência do não envio dessa informação
complementar será a inexistência das informações a ela relacionadas nos
rascunhos dos demonstrativos gerados automaticamente.
9.
Despesas com MDE e ASPS
Essa informação complementar tem como objetivo a
identificação das despesas consideradas para o cômputo do limite da educação e
da saúde.
Deverá ser utilizada pelos entes da federação que não
vinculam os recursos de impostos à educação ou à saúde no momento da
arrecadação da receita, ou seja, não identificam na origem, os recursos de
impostos e de transferências de impostos que serão utilizados para custear as
despesas com educação e saúde aplicadas no cumprimento dos limites
constitucionais.
Será também utilizado pelos entes que, mesmo
realizando a vinculação do recurso mínimo de educação e saúde na origem, optam
por aplicar outros recursos em ASPS e MDE, utilizando nessa aplicação, recursos
livres a partir da Fonte 001 - Recursos Ordinários.
QUADRO
RESUMO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
|||||
Nr |
Código |
Informações
Complementares |
Dígitos |
Formato |
Descrição |
1 |
PO |
Poder ou
Órgão |
5 dígitod |
XXXXX |
Poderes e
Órgãos relacionados no art. 20 da LRF |
2 |
FP |
Atributo
do Superávit Financeiro (Financeiro/Permanente) |
1 dígito |
X |
1 -
Financeiro 2 -
Permanente |
3 |
DC |
Dívida
Consolidada |
1 dígito |
X |
1 - não
compõem a DC |
4 |
FR |
Fonte ou
Destinação de Recursos |
8 dígitos |
XXXXXXXX |
1º dígito:
Exerc. Atual = 1, Exerc.
Anterior = 2 2º ao 4º
dígito = classificação por fonte ou destinação de recursos 5º ao 8º
dígito = Detalhamento da fonte ou destinação de recursos |
5 |
NR |
Natureza
da Receita |
8 dígitos |
XXXXXXXX |
Classificação
por Natureza da Receita (8 dígitos) |
6 |
ND |
Natureza
da Despesa |
8 dígitos |
XXXXXXXX |
Classificação
por Natureza da Despesa (8 dígitos) |
7 |
FS |
Classificação
Funcional (Função e Subfunção) |
5 dígitos |
XXXXX |
Função (2
dígitos) + Subfunção (03 dígitos), Portaria MOG nº 42/99 |
8 |
AI |
Ano de
Inscrição de Restos a Pagar |
4 dígitos |
XXXX |
Ano de
inscrição de restos a pagar (4 dígitos) |
9 |
ES |
Despesas
com MDE e ASPS |
1 dígito |
X |
1 - compõe
MDE 2 - compõe
ASPS |
VALIDAÇÃO
DAS INFORMAÇÕES
Em 2019, o Siconfi
realizará algumas validações no recebimento da MSC, tanto em relação à
estrutura quanto em relação às informações que estão contidas no arquivo. Com o
intuito de evidenciar detalhadamente quais validações serão realizadas e a quem
serão aplicadas, a Secretaria do Tesouro Nacional publicará um documento
específico que tratará do assunto.
DETALHAMENTO
DOS REGISTROS
Para cada linha da MSC, ou seja, para cada combinação
de conta contábil com as informações complementares, serão apresentados os
detalhamentos a seguir:
• Valor
São os valores propriamente ditos dos saldos e
movimentações das contas contábeis dentro de um determinado período. Importante
ressaltar que os valores das movimentações devem ser informados sem separadores
de milhares e utilizado como separador de decimais o ponto “.”. Assim, não deve
ser utilizada a vírgula “,”.
• Tipo de
Valor
Como a ideia da MSC é representar as informações
detalhadas, as contas deverão representar a movimentação durante o período,
semelhante ao que ocorre em um balancete de verificação. Assim, a coluna “Tipo_Valor” possui os seguintes valores possíveis:
• beginning_balance: representa o saldo inicial;
• period_change: representa a movimentação dentro do período;
• ending_balance: representa o saldo final;
Vale ressaltar que estes valores na verdade
representam informações da própria taxonomia XBRL GL, definida pelo Consórcio
Internacional XBRL.
•
Natureza do Valor
A natureza do valor é característica importante para
geração dos relatórios sumarizados. Isso porque utiliza como base para a
geração as contas contábeis, que possuem os atributos débito e crédito. Por
esse motivo, a coluna “Natureza_valor” possui dois
valores possíveis: débito, representado pela letra “D”, e crédito, representado
pela letra “C”.
TIPOS
DE MSC
A MSC é dividida em dois tipos, dentro do Siconfi: a MSC agregada e a MSC encerramento.
A MSC agregada terá periodicidade mensal e conterá os
registros mensais das contas contábeis combinadas com as informações complementares
de todos os órgãos e poderes do Ente da Federação, separadas pela informação
complementar de Poder e Órgão. Importante ressaltar que essas matrizes não
trarão as informações de forma consolidada, mas sim agregada, ou seja, sem
exclusão dos saldos recíprocos.
A MSC de encerramento terá periodicidade anual, ou
seja, será enviada apenas uma vez ao ano, fazendo referência ao último mês do
ano (Dezembro). Essa matriz será responsável por trazer as informações de
encerramento do exercício, como por exemplo o encerramento das contas de
resultado. Essa MSC observará as regras contidas no Decreto nº 7.185 de 2010 e
Portaria MF nº 548 de 2010, que estabelecem o padrão mínimo para os sistemas de
contabilidade. Vale ressaltar que a MSC de encerramento será enviada
inicialmente em 2020, referente aos dados de 2019.
Destaca-se que a MSC agregada deverá conter, no mês
de dezembro, os lançamentos de inscrição em Restos a Pagar Não Processados
(RPNP), a liquidar e em liquidação, e em Restos a Pagar Processados (RPP).
Dessa forma, com base no PCASP Estendido, as contas de inscrição em restos a
pagar da classe 6, relacionadas a seguir, deverão ser consideradas na MSC
agregada de dezembro.
Contas de
Restos a Pagar |
|
6.2.2.1.3.05.00 |
Empenhos a
Liquidar Inscritos em Restos a Pagar Não Processados |
6.2.2.1.3.06.00 |
Empenhos
em Liquidação Inscritos em Restos a Pagar Não Processados |
6.2.2.1.3.07.00 |
Empenhos
Liquidados Inscritos em Restos a Pagar Processados |
6.3.1.7.1.00.00 |
RP Não
Processados a Liquidar - Inscrição no Exercício |
6.3.1.7.2.00.00 |
RP Não
Processados em Liquidação - Inscrição no Exercício |
6.3.2.7.0.00.00 |
RP
Processados - Inscrição no Exercício |
PROCESSO DE
GERAÇÃO DE RELATÓRIOS
Como dito anteriormente, o principal objetivo da MSC
é representar informações detalhadas extraídas diretamente da contabilidade dos
entes, os quais serão capazes de gerar os relatórios e demonstrativos contábeis
e fiscais exigidos principalmente pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No
entanto, para que isso seja possível para todos os entes, em alguns casos, será
necessário executar o procedimento de mapeamento de contas no Siconfi. As etapas do processo completo de geração de
rascunhos dos relatórios a partir da MSC estão descritas a seguir.
CARREGAMENTO
DO PLANO DE CONTAS DA INSTITUIÇÃO
A base da MSC é o PCASP Estendido para Estados e
Municípios. É de amplo conhecimento que o PCASP é padronizado até o 5º nível
(Subtítulo). O PCASP Estendido é uma sugestão de utilização do Item e Subitem
para Estados e Municípios. Porém, isso não impede que essa abertura seja
diferente para cada Ente, ou até que seja desmembrado além do 7º nível.
Por outro lado, é de suma importância que as
informações sejam padronizadas, principalmente as contas contábeis, sob pena de
não ser possível a geração dos relatórios e demonstrativos a partir dos
mapeamentos.
Assim, o ente que possuir informações que não estão
de acordo com as disponibilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional no
Leiaute da MSC, poderão utilizar a ferramenta de “de-para”
do Siconfi, mas uma única vez no ano. Para que isso
seja possível, deverão carregar no sistema o plano de contas da instituição.
Após o “de-para”, o ente
poderá atualizar periodicamente esse procedimento com as contas contábeis que
sejam criadas ou que sofram modificações no seu plano de contas.
O leiaute a ser carregado deve conter duas colunas
detalhando o código e a descrição, nessa ordem. Vale ressaltar que o sistema
não leva em consideração a utilização de pontos, sendo apenas formatação, e o
formato do arquivo deve ser “.xls”.
Para os entes que optarem por realizar o "de-para" em seu próprio sistema, o processo iniciasse
na etapa de "Carregamento da MSC", não sendo necessária a realização
dos passos anteriores ao carregamento.
CARREGAMENTO
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES UTILIZADAS PELA INSTITUIÇÃO
O procedimento adotado para o plano de contas deverá
ser aplicado também às informações complementares. Os entes que possuírem
detalhamentos distintos dos definidos pela STN poderão utilizar a ferramenta de
“de-para” do Siconfi, sendo
necessário o carregamento das informações complementares.
Após o “de-para”, o ente
poderá atualizar esse procedimento periodicamente com as informações
complementares que sejam criadas ou que sofram modificações.
O leiaute, assim como no caso do plano de contas,
deve conter duas colunas, sendo que a primeira detalha o código e a segunda a
descrição, necessariamente nessa ordem. O formato do arquivo também deve ser “.xls” e o ponto utilizado apenas como formatação.
REALIZAÇÃO
DO “DE-PARA” PELA INSTITUIÇÃO
Tendo feito o carregamento do plano de contas e das
informações complementares da instituição no Siconfi,
o ente está apto a utilizar a ferramenta de “de-para”.
Vale ressaltar que, caso as informações do ente não sejam alteradas durante o
período, o “de-para” será feito apenas uma vez e
somente para as informações que não estejam padronizadas.
Assim, tendo feito o “de-para”,
toda MSC que for carregada após esse procedimento será automaticamente
convertida utilizando a correlação realizada pelo próprio ente. Importante
destacar que a codificação utilizada, antes da correlação, poderá ser
visualizada na instância XBRL GL disponível para download na área restrita da
instituição.
CARREGAMENTO
DA MSC
Esta etapa consiste no
carregamento da MSC no Siconfi. A instituição deve
atentar para o correto preenchimento dos filtros no Siconfi.
A MSC será mensal e, portanto, tal filtro deverá ser escolhido, bem como a qual
mês as informações fazem referência.
O arquivo a ser carregado no Siconfi, seja no formato CSV ou XBRL GL, deverá ser
compactado (zipado).
É nessa etapa que o sistema fará
a substituição automática das contas mapeadas pela instituição, quando da
utilização do “de-para”.
Caso a instituição carregue um
arquivo CSV, o sistema o transformará em uma instância XBRL GL e, a partir daí,
será disponibilizada para download pela instituição.
GERAÇÃO
DOS RELATÓRIOS A PARTIR DA MSC
A conversão da MSC nos
relatórios ocorrerá automaticamente quando do carregamento no sistema da última
MSC de um determinado período. Por exemplo, o Relatório Resumido de Execução
Orçamentária do 1º bimestre é formado pelas informações dos meses de janeiro e
fevereiro. Assim, quando a instituição carregar a última MSC referente a esse
período, o Siconfi irá automaticamente converter as
informações da Matriz no relatório.
Isso quer dizer que, embora a
melhor prática seja o envio dos arquivos em ordem cronológica, o sistema não
impede que um ente carregue primeiro a MSC de fevereiro e depois a de janeiro.
O relatório convertido será
disponibilizado em forma de rascunho na área restrita de cada instituição. Com
isso, a instituição poderá, caso seja necessário, alterar ou incluir
informações no relatório. Nesse caso, é importante que as alterações sejam
destacadas em notas explicativas, pois o rascunho gerado automaticamente poderá
ser consultado em algumas situações. Vale ressaltar que haverá possibilidade de
rastrear os valores gerados a partir da MSC na forma de consulta no próprio Siconfi.
O rascunho será gerado com base
nos mapeamentos dos relatórios e demonstrativos, elaborados conforme as regras
dispostas no MCASP e no MDF e disponibilizados no site da STN. No entanto, os
relatórios homologados no Siconfi devem refletir as
mesmas informações dos demonstrativos enviados pelos entes da Federação ao
tribunal de contas e os ajustes realizados no rascunho gerado automaticamente
pelo Siconfi devem ser destacados em notas
explicativas.
EXCEÇÕES
PARA O REENVIO DA MSC
Uma vez carregada no Siconfi, a MSC não poderá ser mais excluída do sistema.
Porém, o sistema não impedirá o reenvio da matriz caso seja necessário, exceto:
• Quando houver disposição do
respectivo Tribunal de Contas, proibindo a substituição do arquivo no Siconfi;
• Sempre que um rascunho de
algum relatório tiver sido gerado a partir da MSC e tiver sido assinado por
algum usuário. Nesse caso, as assinaturas de todos os relatórios devem ser
canceladas para que seja possível o reenvio da matriz;
• Sempre que um rascunho de
algum relatório tiver sido gerado a partir da MSC e tiver sido homologado pelo
Titular do Poder ou Órgão. Nesse caso, em vez de reenviar a MSC, a instituição
deverá efetuar as alterações desejadas no próprio relatório, incluindo a justificativa
em notas explicativas, permanecendo a MSC inalterada. A instituição deverá
efetivar os ajustes necessários na matriz do mês subsequente, de acordo com a
melhor prática contábil.
OBSERVAÇÕES
IMPORTANTES
• O envio da MSC será realizado exclusivamente pelo
Poder Executivo, utilizando informações agregadas e não consolidadas. Por esse
motivo, os demais poderes e órgãos deverão ser evidenciados na MSC utilizando a
informação complementar “Poder e Órgão”.
• O arquivo CSV deve ser compactado (zipado) para ser carregado no Siconfi.
• O leiaute da MSC deverá ser respeitado, inclusive
em relação à quantidade e ordem das colunas, quando do envio no formato CSV.
• No caso do formato CSV, atentar quando abrir as
informações em editor de planilhas. Para as informações complementares que
possuírem como valor 0 (zero) à esquerda, formatá-los como campo de texto.
• Na coluna de valor, não utilizar vírgulas como
separador de decimais e sim ponto.
• Na coluna de valor, não utilizar separador de
milhares bem como caracteres especiais.
• O ponto (“.”) pode ser utilizado apenas como
formatação em editor de planilhas.
• Não é necessário o envio de contas contábeis que
não tiveram movimentação (saldo inicial, movimento a crédito e débito, saldo
final). Caso sejam enviadas, o preenchimento das colunas “Natureza_valor”
e “Tipo_Valor” é obrigatório.
*
Contadora, Auditora, pós-graduada em Administração Pública e Gestão Urbana;
PREPES - PUC Minas, Consultora do BEAP, Auditora da Reis & Reis Auditores
Associados.
BOCO9363---WIN
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