DECRETO 47637, DE 25 DE ABRIL DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF34461 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS- RICMS-, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) , e no Convênio ICMS 85, de 25 de setembro de 2009 ( LGL 2009\11650 ) ,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O caput do § 11 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 335. (...)

 

§ 11. Nas hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer em território deste Estado, o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais será dispensado do visto prévio na GLME, no DAE e na GNRE, desde que atenda as seguintes condições:".

 

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

 

MEF_34461

REF-LEST MG