DECRETO 47637, DE 25 DE ABRIL DE 2019, ESTADO DE
MINAS GERAIS - MEF34461 - LEST MG
Altera o
Regulamento do ICMS- RICMS-, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na
Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) , e no Convênio ICMS
85, de 25 de setembro de 2009 ( LGL 2009\11650 ) ,
DECRETA:
Art. 1°
O caput do § 11 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS ( LGL
2002\4829 ) - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
335. (...)
§ 11. Nas
hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer em território deste Estado, o
contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais será
dispensado do visto prévio na GLME, no DAE e na GNRE, desde que atenda as
seguintes condições:".
Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 25 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF_34461
REF-LEST MG