LEI
11165, DE 25 DE ABRIL DE 2019, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF34463 - AD
Proíbe a concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa física
ou jurídica envolvida em corrupção ou ato de improbidade administrativa.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O
Município fica proibido de conceder qualquer tipo de isenção ou benefício
fiscal a pessoa física ou jurídica envolvida em corrupção ou ato de improbidade
administrativa, desde a condenação administrativa ou civil decorrente dos
respectivos atos.
Parágrafo único. A vedação prevista no caput deste
artigo será extinta se a pessoa física ou jurídica atender cumulativamente às
seguintes condições:
I - reparação dos danos causados;
II - pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados;
III - cumprimento das sanções previstas na Lei Federal
nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 2° O
disposto nesta lei será regulamentado no prazo de 90 (noventa) dias, contados
após a data de entrada em vigor desta lei.
Art. 3° Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2019.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº
478/18, de autoria do vereador Pedrão do Depósito)
MEF_34463
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