LEI 11165, DE 25 DE ABRIL DE 2019, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF34463 - AD

 

 

Proíbe a concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa física ou jurídica envolvida em corrupção ou ato de improbidade administrativa.

 

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Município fica proibido de conceder qualquer tipo de isenção ou benefício fiscal a pessoa física ou jurídica envolvida em corrupção ou ato de improbidade administrativa, desde a condenação administrativa ou civil decorrente dos respectivos atos.

 

Parágrafo único. A vedação prevista no caput deste artigo será extinta se a pessoa física ou jurídica atender cumulativamente às seguintes condições:

 

I - reparação dos danos causados;

 

II - pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados;

 

III - cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

Art. 2° O disposto nesta lei será regulamentado no prazo de 90 (noventa) dias, contados após a data de entrada em vigor desta lei.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 25 de abril de 2019.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

 

 

 

(Originária do Projeto de Lei nº 478/18, de autoria do vereador Pedrão do Depósito)

 

 

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