DECRETO 9772, DE 26 DE ABRIL DE 2019 - MEF34464 - AD

 

 

Encerra a hora de verão no território nacional.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea "b", e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica encerrada a hora de verão no território nacional.

 

Art. 2° Ficam revogados:

 

I - o Decreto sem número, de 25 de setembro de 1991, que institui a hora

 

de verão em parte do Território Nacional, no período que indica;

 

II - o Decreto sem número, de 16 de outubro de 1992, que institui a hora

 

de verão, em parte do território nacional, no período que indica;

 

III - o Decreto nº 942, de 28 de setembro de 1993;

 

IV - o Decreto nº 1.252, de 22 de setembro de 1994;

 

V - o Decreto nº 1.636, de 14 de setembro de 1995;

 

VI - o Decreto nº 1.674, de 13 de outubro de 1995;

 

VII - o Decreto nº 2.000, de 4 de setembro de 1996;

 

VIII - o Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997;

 

IX - o Decreto nº 2.495, de 10 de fevereiro de 1998;

 

X - o Decreto nº 2.780, de 11 de setembro de 1998;

 

XI - o Decreto nº 3.150, de 23 de agosto de 1999;

 

XII - o Decreto nº 3.188, de 30 de setembro de 1999;

 

XIII - o Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000;

 

XIV - o Decreto nº 3.630, de 13 de outubro de 2000;

 

XV - o Decreto nº 3.632, de 17 de outubro de 2000;

 

XVI - o Decreto nº 3.916, de 13 de setembro de 2001 (LGL\2001\152) ;

 

XVII - o Decreto nº 4.399, de 1º de outubro de 2002 (LGL\2002\293) ;

 

XVIII - o Decreto nº 4.844, de 24 de setembro de 2003;

 

XIX - o Decreto nº 5.223, de 1º de outubro de 2004;

 

XX - o Decreto nº 5.539, de 19 de setembro de 2005;

 

XXI - o Decreto nº 5.920, de 3 de outubro de 2006 (LGL\2006\1611) ;

 

XXII - o Decreto nº 6.212, de 26 de setembro de 2007 (LGL\2007\1990) ;

 

XXIII - o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008 (LGL\2008\2204) ;

 

XXIV - o Decreto nº 8.112, de 30 de setembro de 2013 ( LGL 2013\9256 ) ; e

 

XXV - o Decreto nº 9.242, de 15 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\11315 ) .

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 26 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

 

 

 

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