DECRETO 9772, DE 26 DE ABRIL DE 2019 - MEF34464 -
AD
Encerra a
hora de verão no território nacional.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput,
inciso I, alínea "b", e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio
de 1942,
DECRETA:
Art. 1°
Fica encerrada a hora de verão no território nacional.
Art. 2°
Ficam revogados:
I - o
Decreto sem número, de 25 de setembro de 1991, que institui a hora
de verão
em parte do Território Nacional, no período que indica;
II - o
Decreto sem número, de 16 de outubro de 1992, que institui a hora
de verão,
em parte do território nacional, no período que indica;
III - o
Decreto nº 942, de 28 de setembro de 1993;
IV - o
Decreto nº 1.252, de 22 de setembro de 1994;
V - o
Decreto nº 1.636, de 14 de setembro de 1995;
VI - o
Decreto nº 1.674, de 13 de outubro de 1995;
VII - o
Decreto nº 2.000, de 4 de setembro de 1996;
VIII - o
Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997;
IX - o
Decreto nº 2.495, de 10 de fevereiro de 1998;
X - o
Decreto nº 2.780, de 11 de setembro de 1998;
XI - o
Decreto nº 3.150, de 23 de agosto de 1999;
XII - o
Decreto nº 3.188, de 30 de setembro de 1999;
XIII - o
Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000;
XIV - o
Decreto nº 3.630, de 13 de outubro de 2000;
XV - o
Decreto nº 3.632, de 17 de outubro de 2000;
XVI - o
Decreto nº 3.916, de 13 de setembro de 2001 (LGL\2001\152) ;
XVII - o
Decreto nº 4.399, de 1º de outubro de 2002 (LGL\2002\293) ;
XVIII - o
Decreto nº 4.844, de 24 de setembro de 2003;
XIX - o
Decreto nº 5.223, de 1º de outubro de 2004;
XX - o
Decreto nº 5.539, de 19 de setembro de 2005;
XXI - o
Decreto nº 5.920, de 3 de outubro de 2006 (LGL\2006\1611) ;
XXII - o
Decreto nº 6.212, de 26 de setembro de 2007 (LGL\2007\1990) ;
XXIII - o
Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008 (LGL\2008\2204) ;
XXIV - o
Decreto nº 8.112, de 30 de setembro de 2013 ( LGL 2013\9256 ) ; e
XXV - o
Decreto nº 9.242, de 15 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\11315 ) .
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
26 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque
MEF_34464
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