PIS/PASEP E COFINS - NÃO CUMULATIVIDADE - SERVIÇOS DE CONEXÃO E ACESSO À INTERNET - INSUMOS - IMPRESSÕES PERSONALIZADAS - FOTOGRAFIAS - SERVIÇOS CONTRATADOS PARA COBRANÇA E PAGAMENTO ON-LINE - CRÉDITO – POSSIBILIDADE - MEF34478 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 63, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. IMPRESSÕES PERSONALIZADAS. FOTOGRAFIAS. SERVIÇOS DE CONEXÃO E DE ACESSO À INTERNET. SERVIÇOS CONTRATADOS PARA COBRANÇAS E PAGAMENTOS ON-LINE.

                No regime de apuração não cumulativa, é permitido o desconto de créditos da Cofins em relação ao serviço de conexão e acesso à internet aplicado na captação do material digital utilizado como insumo na prestação de serviço de impressão em papel fotográfico, em fotolivros, em fotoquadros, em objetos (fotopresentes), em calendários, em agendas de acrílico e em capas para aparelhos de telefone celular.

                Não pode ser descontado crédito da Cofins, a título de insumo, em relação ao serviço de pagamento online, por este não participar de nenhuma etapa da prestação do serviço de impressão de fotografia em geral.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. IMPRESSÕES PERSONALIZADAS. FOTOGRAFIAS SERVIÇOS DE CONEXÃO E DE ACESSO À INTERNET. SERVIÇOS CONTRATADOS PARA COBRANÇAS E PAGAMENTOS ON-LINE.

                No regime de apuração não cumulativa, é permitido o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep em relação ao serviço de conexão e acesso à internet aplicado na captação do material digital utilizado como insumo na prestação de serviço de impressão em papel fotográfico, em fotolivros, em fotoquadros, em objetos (fotopresentes), em calendários, em agendas de acrílico e em capas para aparelhos de telefone celular.

                Não pode ser descontado crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, a título de insumo, em relação ao serviço de pagamento online, por este não participar de nenhuma etapa da prestação do serviço de impressão de fotografia em geral.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de Dezembro de 2018.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 11.03.2019)

 

BOAD9955---WIN/INTER

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