PIS/PASEP E COFINS - LICITAÇÃO PÚBLICA - MAIOR DESCONTO - PREÇO CONTRATADO - PREÇO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECEITA BRUTA - DETERMINAÇÃO - MEF34479 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 64, DE 1º DE MARÇO DE 2019

 

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                LICITAÇÃO PÚBLICA. MAIOR DESCONTO. RECEITA BRUTA. PREÇO CONTRATADO. PREÇO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

                Em licitações públicas, o maior desconto constitui um critério de julgamento decorrente do tipo de licitação menor preço. Quem oferece o maior desconto é considerado o vencedor do certame.

                O preço da prestação de serviços em geral corresponde ao preço contratado entre a Administração Pública e o licitante vencedor.

                A receita bruta compreende, entre outros elementos, o preço da prestação de serviços em geral.

                Como o preço da prestação de serviços equivale ao preço contratado, não há como se subsumir o desconto concedido pelo particular, mediante oferecimento de vantajosa proposta em processo licitatório, ao conceito de desconto incondicional, uma vez que aquele desconto não integra a receita bruta auferida pelo prestador de serviços.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                LICITAÇÃO PÚBLICA. MAIOR DESCONTO. RECEITA BRUTA. PREÇO CONTRATADO. PREÇO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

                Em licitações públicas, o maior desconto constitui um critério de julgamento decorrente do tipo de licitação menor preço. Quem oferece o maior desconto é considerado o vencedor do certame.

                O preço da prestação de serviços em geral corresponde ao preço contratado entre a Administração Pública e o licitante vencedor.

                A receita bruta compreende, entre outros elementos, o preço da prestação de serviços em geral.

                Como o preço da prestação de serviços equivale ao preço contratado, não há como se subsumir o desconto concedido pelo particular, mediante oferecimento de vantajosa proposta em processo licitatório, ao conceito de desconto incondicional, uma vez que aquele desconto não integra a receita bruta auferida pelo prestador de serviços.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º.

 

ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

 

                CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.

                Não produz efeitos a consulta formulada quando não sejam indicados os dispositivos da legislação tributária que ensejaram a apresentação da consulta.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52; Decreto nº 7.574, de 2011, arts. 88 e 94; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 11.03.2019)

BOAD9956---WIN/INTER

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