PIS/PASEP E COFINS - LICITAÇÃO PÚBLICA - MAIOR
DESCONTO - PREÇO CONTRATADO - PREÇO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECEITA BRUTA -
DETERMINAÇÃO - MEF34479 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 64, DE 1º
DE MARÇO DE 2019
ASSUNTO
: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
LICITAÇÃO PÚBLICA. MAIOR DESCONTO. RECEITA
BRUTA. PREÇO CONTRATADO. PREÇO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Em
licitações públicas, o maior desconto constitui um critério de julgamento
decorrente do tipo de licitação menor preço. Quem oferece o maior desconto é
considerado o vencedor do certame.
O
preço da prestação de serviços em geral corresponde ao preço contratado entre a
Administração Pública e o licitante vencedor.
A
receita bruta compreende, entre outros elementos, o preço da prestação de
serviços em geral.
Como
o preço da prestação de serviços equivale ao preço contratado, não há como se
subsumir o desconto concedido pelo particular, mediante oferecimento de
vantajosa proposta em processo licitatório, ao conceito de desconto
incondicional, uma vez que aquele desconto não integra a receita bruta auferida
pelo prestador de serviços.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977,
art. 12; Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º.
ASSUNTO
: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
LICITAÇÃO PÚBLICA. MAIOR DESCONTO. RECEITA
BRUTA. PREÇO CONTRATADO. PREÇO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Em
licitações públicas, o maior desconto constitui um critério de julgamento
decorrente do tipo de licitação menor preço. Quem oferece o maior desconto é
considerado o vencedor do certame.
O
preço da prestação de serviços em geral corresponde ao preço contratado entre a
Administração Pública e o licitante vencedor.
A
receita bruta compreende, entre outros elementos, o preço da prestação de
serviços em geral.
Como
o preço da prestação de serviços equivale ao preço contratado, não há como se
subsumir o desconto concedido pelo particular, mediante oferecimento de
vantajosa proposta em processo licitatório, ao conceito de desconto
incondicional, uma vez que aquele desconto não integra a receita bruta auferida
pelo prestador de serviços.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977,
art. 12; Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º.
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.
Não
produz efeitos a consulta formulada quando não sejam indicados os dispositivos
da legislação tributária que ensejaram a apresentação da consulta.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52; Decreto nº 7.574, de 2011, arts. 88 e 94; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 11.03.2019)
BOAD9956---WIN/INTER
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