PIS/PASEP E COFINS - PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO - CIGARROS - IMPORTADOR NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO - BASE DE CÁLCULO - DETERMINAÇÃO - MEF34481 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 49, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                CIGARROS. IMPORTAÇÃO. CONTRIBUINTE. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO. PREÇOS DE VENDA A VAREJO DIFERENCIADOS POR ESTADO DA FEDERAÇÃO.

                A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação devida pelo importador de cigarros na condição de contribuinte, e a Contribuição para o PIS/Pasep devida por esse mesmo importador na condição de substituto tributário dos comerciantes varejistas e atacadistas dos produtos em questão, devem ser apuradas com base no maior preço de venda a varejo dos referidos cigarros em todo o território nacional, desconsiderando-se eventuais diferenças de preços praticados em diferentes Estados da Federação.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 13, I, e 29; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, VII, 'b'; Lei nº 9.715, de 1998, art. 5º; e Lei nº 9.532, de 1997, art. 53 e 54.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                CIGARROS. IMPORTAÇÃO. CONTRIBUINTE. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO. PREÇOS DE VENDA A VAREJO DIFERENCIADOS POR ESTADO DA FEDERAÇÃO.

                A Cofins-Importação devida pelo importador de cigarros na condição de contribuinte, e a Cofins devida por esse mesmo importador na condição de substituto tributário dos comerciantes varejistas e atacadistas dos produtos em questão, devem ser apuradas com base no maior preço de venda a varejo dos referidos cigarros em todo o território nacional, desconsiderando-se eventuais diferenças de preços praticados em diferentes Estados da Federação.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 13, I, e 29; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, VII, 'b'; Lei nº 9.532, de 1997, art. 53 e 54; e Lei Complementar nº 70, de 1991.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral da Cosit

 

(DOU, 26.02.2019)

 

BOAD9944---WIN/INTER

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