CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ENTIDADE BENEFICENTE - MEF34488 - LT

 

 

PROCESSO TRT/AP Nº 0011109-63.2013.5.03.0093

 

Agravante : Associação de Resgate da Dignidade Humana Providencia Divina

Agravado : Carla Aparecida Teodoro

Relator : Milton Vasques Thibau de Almeida

 

E M E N T A

 

                CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE. A obtenção do Certificado de Entidade Beneficente e de Assistência Social (CEBAS) garante à pessoa jurídica a imunidade tributária do art. 195, §7º, da Constituição da República pelo período de validade do certificado. No presente caso, como bem pontuado na r. decisão de 1º grau, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social emitido em favor da executada possui validade apenas no período de 22.12.2014 a 21.12.2017, portanto, em período posterior ao contrato de trabalho celebrado com a reclamante, que teve vigência de 13.08.2010 a 29.01.2013.Assim, não tendo a executada comprovado a imunidade tributária em relação ao período da prestação de serviços, não há como reconhecer a isenção pretendida.

 

(TRT/3ª R., Pje, 23.09.2016)

 

BOLT7720---WIN/INTER

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