CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS -
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ENTIDADE BENEFICENTE - MEF34488 - LT
PROCESSO TRT/AP Nº
0011109-63.2013.5.03.0093
Agravante : Associação de Resgate da Dignidade Humana
Providencia Divina
Agravado : Carla Aparecida Teodoro
Relator : Milton Vasques Thibau
de Almeida
E M E N T A
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE. A obtenção do Certificado de Entidade
Beneficente e de Assistência Social (CEBAS) garante à pessoa jurídica a
imunidade tributária do art. 195, §7º, da Constituição da República pelo
período de validade do certificado. No presente caso, como bem pontuado na r. decisão de 1º grau, o Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social emitido em favor da executada possui validade
apenas no período de 22.12.2014 a 21.12.2017, portanto, em período posterior ao
contrato de trabalho celebrado com a reclamante, que teve vigência de
13.08.2010 a 29.01.2013.Assim, não tendo a executada comprovado a imunidade
tributária em relação ao período da prestação de serviços, não há como
reconhecer a isenção pretendida.
(TRT/3ª
R., Pje, 23.09.2016)
BOLT7720---WIN/INTER
REF_LT