PIS/PASEP E COFINS -
LUCRO PRESUMIDO - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DACON - EFD-CONTRIBUIÇÕES -
OBRIGATORIEDADE - MEF34489 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 52, DE 25
DE FEVEREIRO DE 2019
ASSUNTO
: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
DACON. EFD-CONTRIBUIÇÕES. OBRIGATORIEDADE. PESSOA JURÍDICA. LUCRO PRESUMIDO.
As pessoas jurídicas que apuram
o IRPJ com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores da
Contribuição para o PIS/Pasep ocorridos a partir de
1º de janeiro de 2013:
a) estão dispensadas da entrega
do Dacon;
b) devem transmitir a EFD-Contribuições, nos termos e prazos da IN RFB nº 1.252,
de 2012.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010; art.
4º da IN RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012; e art. 1º da IN RFB nº 1.305, de
26 de dezembro de 2012.
ASSUNTO
: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
DACON.
EFD-CONTRIBUIÇÕES. OBRIGATORIEDADE. PESSOA JURÍDICA. LUCRO PRESUMIDO.
As pessoas jurídicas que apuram
o IRPJ com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores da Cofins ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013:
a) estão dispensadas da entrega
do Dacon;
b) devem transmitir a EFD-Contribuições, nos termos e prazos da IN RFB nº 1.252,
de 2012.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010; art.
4º da IN RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012; e art. 1º da IN RFB nº 1.305, de
26 de dezembro de 2012.
ASSUNTO : NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ECD.
PESSOA JURÍDICA. LUCRO PRESUMIDO.
A ECD foi facultativa para as
pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido em relação aos
fatos contábeis ocorridos até 31 de janeiro de 2013.
Em relação aos fatos contábeis
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, ficam obrigadas a escriturar a
ECD, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que
distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos, superior ao valor da
base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a
que estiver sujeita.
Em relação aos fatos contábeis
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, a obrigatoriedade de adotar a ECD
alcança todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que
não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei
nº 8.981, de 1995 (adoção do livro caixa).
FICA REFORMADA a Solução de
Consulta Cosit nº 91, de 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da IN RFB nº 787, de 19 de novembro
de 2007; arts. 3º e 3º-A da IN RFB nº 1.420, de 19 de
dezembro de 2013.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 20.03.2019)
BOAD9968---WIN/INTER
REF_AD