HORÁRIO DE VERÃO -
ENCERRAMENTO - MEF34497 - AD
DECRETO
Nº 9.772, DE 26 DE ABRIL DE 2019.
OBSERVAÇÕES ETÉCNICO
O
presidente da República por meio do Decreto nº 9.772/2019, revogou oficialmente
o horário de verão.
Encerra a hora de verão no território
nacional.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 1º, caput,
inciso I, alínea "b", e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio
de 1942,
DECRETA:
Art.
1º Fica encerrada a hora de verão no território nacional.
Art.
2º Ficam revogados:
I
- o Decreto sem número, de 25 de setembro de 1991, que institui a hora de verão
em parte do Território Nacional, no período que indica;
II
- o Decreto sem número, de 16 de outubro de 1992, que institui a hora de verão,
em parte do território nacional, no período que indica;
III
- o Decreto nº 942, de 28 de setembro de 1993;
IV
- o Decreto nº 1.252, de 22 de setembro de 1994;
V
- o Decreto nº 1.636, de 14 de setembro de 1995;
VI
- o Decreto nº 1.674, de 13 de outubro de 1995;
VII
- o Decreto nº 2.000, de 4 de setembro de 1996;
VIII
- o Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997;
IX
- o Decreto nº 2.495, de 10 de fevereiro de 1998;
X
- o Decreto nº 2.780, de 11 de setembro de 1998;
XI
- o Decreto nº 3.150, de 23 de agosto de 1999;
XII
- o Decreto nº 3.188, de 30 de setembro de 1999;
XIII
- o Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000;
XIV
- o Decreto nº 3.630, de 13 de outubro de 2000;
XV
- o Decreto nº 3.632, de 17 de outubro de 2000;
XVI
- o Decreto nº 3.916, de 13 de setembro de 2001;
XVII
- o Decreto nº 4.399, de 1º de outubro de 2002;
XVIII
- o Decreto nº 4.844, de 24 de setembro de 2003;
XIX
- o Decreto nº 5.223, de 1º de outubro de 2004;
XX
- o Decreto nº 5.539, de 19 de setembro de 2005;
XXI
- o Decreto nº 5.920, de 3 de outubro de 2006;
XXII
- o Decreto nº 6.212, de 26 de setembro de 2007;
XXIII
- o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008;
XXIV
- o Decreto nº 8.112, de 30 de setembro de 2013; e
XXV
- o Decreto nº 9.242, de 15 de dezembro de 2017.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
26 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque
(DOU, 26.04.2019)
BOAD10018---WIN/INTER
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