JESUS E A QUESTÃO TRIBUTÁRIA DA SUA ÉPOCA - ANEXO DIREITO TRIBUTÁRIO - MEF34501 - BEAP

 

 


PROF. MANOEL PAULO DE OLIVEIRA*

 

 


                Jesus já nasceu em dias de grandes agitações tributárias, sofrendo tributação logo nos seus primeiros dias de vida:

 

                “Naqueles dias saiu um decreto da parte de César Augusto, ordenando o recenseamento de todo o mundo habitado.

                Este primeiro recenseamento foi feito sendo Quirino governador da Síria.

                Todos iam alistar-se, cada um à sua própria cidade. (Lc 2:1-3).”

 

                O recenseamento decretado por César Augusto visava, unicamente, a um aumento na arrecadação tributária que estava em declínio. Já nos seus primeiros dias de vida, cumprindo-se a profecia, Jesus é apresentado aos sacerdotes e com intuitos tributários. Estes, consistentes no pagamento de um “cordeiro de um ano”, se rico, e, em sendo pobre, “um par de rolas ou dois pombinhos” recolhimento que visava a “compra” do perdão do pecado por dar à luz e por, simplesmente, nascer.

                A obrigatoriedade da dação dos animais está registrada em Levítico 12: 1-8 e revela outra grande coincidência: é fato comum, nos evangelhos, que Jesus morreu com trinta e três anos de idade e a mulher, quando dava à luz seu filho, se homem, ficava durante trinta e três dias “impura”, impureza que, no caso de Maria é uma enorme contradição, pois, se Maria é tida como Virgem e mãe do Filho de Deus, por quê precisa ser purificada? Purificada de quê?

                Ainda assim, o menino e seus parentes foram então forçados, ao que parece, a atravessar o vale de Josafá, o Monte das Oliveiras, onde já lá se encontravam os primeiros postos de câmbio - porque não se pode entrar no Templo com moedas romanas, não se podendo pagar o imposto do Templo, exigido anualmente de todos os israelitas, a não ser com a moeda do Templo - e os mercadores de animais para sacrifícios, discricionariamente: pombos, para os mais modestos; bois para os mais ricos; e cordeiros para a maioria.

 

                LANÇAMENTO E COBRANÇA DOS TRIBUTOS

                Quando João Batista, que era filho de Izabel, prima de Maria, mãe de Jesus, estava pregando o batismo, aproximaram-se dele “uns cobradores de impostos”. Lucas narrou assim:

                Chegaram também uns cobradores de impostos, para serem batizados, e lhe perguntaram: Mestre, que devemos fazer?

                Respondeu-lhes: Não peçais mais do que o que vos está ordenado. (Lc 3: 12-13).

                Jesus, a partir do livro do profeta Isaias (61:1), tem de cumprir três tarefas:

 

                • Apregoar a liberdade aos cativos;

                • Dar vista aos cegos;

                • Colocar em liberdade os oprimidos.

 

                Nesta oportunidade, Jesus afirma: “Não penseis que vim para trazer paz à terra.

                Não vim trazer paz, mas espada (Mt 10:34). Ou, vim lançar fogo na terra, e que mais quero, se já está aceso? (Lc 12:49).

                A questão tributária, no tempo de Jesus, continha, ainda, a seguinte situação:

                Quando Deus tinha por bem amaldiçoar ou condenar uma cidade, impedia-se o uso de tudo quanto fosse condenado. Todavia, quando houvesse prata, ouro, vasos de bronze e de ferro por entre os materiais condenados, esses passavam a pertencer ao Senhor Deus, destinavam-se ao tesouro do Senhor. (Js 6:18-19).

                O primeiro dízimo: cada judeu, maior de vinte anos de idade, era obrigado a pagar ao Templo um tributo anual correspondente a duas dracmas, conforme previsto em Êxodo 30:13, não importando, neste caso, em qual lugar do mundo estivesse residindo o judeu e, ao que parece, as evidências demonstram que Jesus Cristo não pagava esse imposto.

                E o segundo dízimo consistia na obrigatoriedade de gastar em Jerusalém, por ocasião das festividades, dez por cento dos rendimentos da terra e de seus animais. O gasto deste dízimo somente poderia ser realizado em Jerusalém, por se tratar da cidade santa e por lá estar o Templo, com todo o seu  sistema de comércio, geralmente de propriedade dos sacerdotes, que se valiam da presença maciça de judeus, os quais davam à cidade um impulso econômico de proporções impressionantes, pois, na celebração da páscoa, iam a Jerusalém 600.000 pessoas, dentre às quais os pais de Jesus: "(...“ todos os anos iam seus pais a Jerusalém, à festa da páscoa” (Lc 2:41). Assim, quando Jesus Cristo afirma que destruiria o Templo em três dias, tem-se fundamentadas fortíssimas razões para uma reação.

                O Terceiro dízimo correspondia às vítimas, às primícias e ao dízimo agrícola, que, ao que parece, era destinado aos sacerdotes.

                Para os romanos eram destinados um quarto de todas as colheitas da corveia, trabalho árduo e penoso, destinada à alimentação das tropas romanas baseadas no território palestino; o pedágio era incidente sobre transporte de mercadorias com altíssimas taxas alfandegárias que incidiam sobre as relações regionais e com outros países. “(...) As imensas receitas do Templo eram compostas de dons que afluíam do mundo inteiro, de taxas previstas pela lei, sob a forma do imposto da didracma, do comércio das vítimas, do cumprimento dos votos, da entrega da lenha etc. além dos rendimentos de seus imóveis. Em contrapartida, as despesas eram imensas, de modo especial no tocante aos trabalhos da construção do Templo de Jeremias (Jerusalém no Tempo de Jesus, 43).”

                Os camponeses judeus tendiam a recusar a aceitação passiva dos altos impostos, da agricultura de subsistência, do empobrecimento pelas dívidas e da expropriação das terras, oferecendo resistência declarada ou velada acima do que se podia esperar de qualquer campesinato colonial. A sua tradicional ideologia da terra estava consagrada nas leis do antigo Pentateuco, da mesma forma que o povo de Deus deveria descansar no sétimo dia ou Sábado (...).

 

                A TRIBUTAÇÃO EXCESSIVA E A INADIMPLÊNCIA

                Os tributos religiosos eram cobrados à razão de, aproximadamente, treze por cento das colheitas e, a cada sete anos, o resultado de um ano e meio de trabalho, sendo, portanto, uma tributação elevadíssima e que, certamente, não encontramos hoje em nenhum país do mundo, nem mesmo no Brasil. Pagar um ano e meio de trabalho a cada sete anos significa nada menos que vinte e dois por cento de tributação. Não há registros seguros informando sobre qual valor realmente incidia esse tributo, mas, de qualquer forma, já se pagavam, a título religioso, outros dois impostos no equivalente a treze por cento das colheitas e, ao que parece, o tributo a cada sete anos incidia sobre tudo o que restou, ou seja, retiravam-se os tributos destinados a Roma, mais os treze por cento destinados ao Templo: sobre o resultado pagava-se o tributo dos sete anos.

                A situação pode ser exemplificada da seguinte maneira:

                Suponhamos que um judeu colhia 1.000 litros de trigo por ano ou o equivalente a 28 efas (cada efa equivale a 37 litros), a tributação se dava da seguinte maneira:

 

                Produto a ser tributado 1.000 litros de trigo:

                Imposto romano                  25,0%                    250 litros

                Impostos religiosos             13,0%                    130 litros

                Total                                                                      380 litros

                Líquido                                                                 620 litros

                Imposto dos sete anos       22,0%                    136 litros

                Total de tributos                  51,6%                    516 litros

 

                O percentual de 51,6% se agrava muito na medida em que, à exceção do tributo dos sete anos, os demais incidiam sobre o “bruto” das colheitas.

                A cobrança de um tributo a cada sete anos pode estar estritamente baseada, também, em situações proféticas, mais precisamente no sonho do Faraó do Egito, que dizia ter uma visão consistente em sete vacas gordas sendo totalmente devoradas por sete vacas magras e sete espigas de milhos, frágeis, engolindo outras sete espigas graúdas. (Gn 41). Este sonho foi submetido a José (cujo significado é aumento), que havia sido vendido pelos seus irmãos e, consequentemente, encontrava-se no Egito. Interpretando (Gn 41: 25-31) o sonho do Faraó, José disse: “Os dois sonhos de Vossa Majestade significam a mesma coisa. As sete vacas magras e as sete espigas áridas que devoraram as vacas bem nutridas e as espigas gordas, representam a esterilidade e a carestia que assolarão o Egito durante sete anos e que consumirão toda fertilidade e a abundância dos sete anos precedentes.”

                Possivelmente no ano do nascimento de Cristo, o Imperador Romano determinou um recenseamento completo na Judeia com intuito de promover um aumento na arrecadação tributária. Somente na Judeia, a arrecadação dos tributos destinados ao Império Romano somou, em um ano, o equivalente a 600.000.000 de jornadas de trabalho.

 

                SONEGAÇÃO E CORRUPÇÃO

                Faz-se importante ressaltar que o esquema de corrupção materializado no desvio dos dízimos, implicou, até mesmo, em uma preocupação por parte de Deus, que interveio no sistema através da palavra de Malaquias, utilizada para expressar sua reclamação, porque a arrecadação estava em queda: “Eu, o Senhor, não mudo”. Por isso vós, ó filhos de Jacó, não sois consumidos. Desde os dias de vossos pais vos desviastes dos meus estatutos, e não os guardastes. Tornai-vos para mim, e eu tornarei para vós, diz o Senhor dos Exércitos. Mas vós dizeis: Em que havemos de tornar? Roubará o homem a Deus? Todavia vós me roubais, e dizeis: Em que te roubamos? Nos dízimos e nas ofertas alçadas. Com maldição sois amaldiçoados, porque me roubais a mim, vós, toda a nação. Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor do Exército, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela vos advenha a maior abastança.

 

                “Mas tu que tens por sobrenome judeu, e repousas na lei, e te glorias em Deus; e conheces a sua vontade e aprovas as coisas excelentes, sendo instruído na lei; e confias que és guia de cegos, luz dos que estão em trevas, instruidor dos néscios, mestre de crianças, que tens a forma da ciência e da verdade na lei; tu, pois, que ensinas a outro, não te ensinas a ti mesmo? Tu, que pregas que não se deve furtar, furtas? Tu, que dizes que não se deve adulterar, adulteras? Tu, que abominas os ídolos, roubas os templos? Tu, que te glorias na lei, desonras a Deus pela transgressão da lei? Como está escrito, o nome de Deus é blasfemado entre os gentios por causa de vós. Romanos: 2-17”.

 

                O ambiente de um confisco generalizado é inquestionável, na medida em que “O Império Romano, todavia, não era mais um império agrário tradicional, mas sim comercializado e os camponeses judeus estavam sendo levados a dívidas e deslocados de suas propriedades com maior frequência do que o normal à medida que a terra se tornava, sob a economia comercializante romana, menos uma herança ancestral para nunca ser abandonada e mais uma mercadoria empresarial a ser rapidamente explorada (...)”. Os camponeses judeus, portanto, tinham uma longa tradição em nítido choque com uma próspera economia do século I que via o acúmulo de terra como prática comercial e o endividamento dos camponeses como a melhor e mais rápida maneira de consegui-lo.

 

                MOEDAS CORRENTES NA ÉPOCA

                Eram quatro as moedas correntes em vigor, a saber: o Denário (romano); o Siclo (judeu); Dracma (grego); e a Minas (fenícia).

 

                PARTIDOS POLÍTICOS

                Na época, havia cinco partidos políticos na Palestina, sendo os saduceus na Judeia e os herodianos na Galileia, pertencentes à classe dominante; os fariseus, os zelotes e essênios eram Partidos de Oposição.

                Enfim, nesta vida são eternos:

                - O Imposto, e

                - A Morte.

                Não, necessariamente, nesta ordem.

 

 


*Advogado, Economista, Contador, Professor Universitário, Pós-graduado em Políticas Econômicas, Metodologia do Ensino Superior, Sistemas e Métodos, Custos Industriais, Planejamento de Transportes, Orçamento e Contabilidade Pública.

 

 


BOCO9372---WIN

REF_BEAP