PROVIMENTO 7, DE 08 DE MAIO DE 2019, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MEF34508 - LT

 

 

Revoga o Provimento 06/2019 e estabelece critérios para Recondução de Conselheiro Classista, nos casos de omissão, ausência de manifestação ou fim das atividades do Ente Representativo.

 

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 6º, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDSA nº 116/2017 ( LGL 2017\2059 ) , de 20 de março de 2017,

 

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa do Provimento nº 06/2019;

 

Considerando a necessidade de regulamentar procedimentos para recondução de Conselheiro Classista, quando da expiração do prazo do mandato, nos casos de omissão, ausência de manifestação ou fim das atividades do Ente Representativo;

 

Considerando as metas do Conselho de Recursos da Previdência Social para redução do volume de processos, com a celeridade no trâmite processual;

 

Considerando, por fim, o contido na Lei nº 9.784/1999 (LGL\1999\107) e no Decreto nº 9.094/2017 ( LGL 2017\6068 ) ;

 

Considerando finalmente, a necessidade de agilizar o julgamento dos recursos recebidos pelas Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento que tratam de matéria médica, resolve:

 

Art. 1°   Revogar o Provimento nº 06/2019, do Conselho de Recursos da Previdência Social;

 

Art. 2°  No caso em que o Conselheiro Classista não tenha sua indicação confirmada para sua recondução, em decorrência de ausência de manifestação, omissão, ou em razão do fim das atividades do Ente Representativo de Classe (Sindicato, Federação ou Confederação), será permitida sua recondução por indicação de outro Ente de mesma Representação.

 

Art. 3°  A representação classista (Sindicato, Federação ou Confederação), poderá indicar Conselheiro da Classe que representam para participarem da composição nas Juntas de Recursos ou Câmaras de Julgamento, conforme dispuser o Regimento Interno do CRPS.

 

Art. 4°  Este Provimento entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

MARCELO FERNANDO BORSIO

 

 

MEF34508

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