DECRETO 47643, DE 08 DE MAIO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF34510 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS-, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 19/18, de 14 de dezembro de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O caput do art. 46 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 46. A empresa de distribuição de energia elétrica localizada em outra unidade da Federação, que fornecer energia elétrica a consumidor final localizado em território mineiro, deverá:

 

I - manter inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;

 

II - indicar o endereço e o CNPJ da sua sede, para fins de inscrição;

 

III - promover a escrituração fiscal do estabelecimento de que trata o inciso II.".

 

 

Art. 2°  Ficam revogados os §§ 1º a 3º do art. 46 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) .

 

 

Art. 3°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF34510

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