FOLHA DE PAGAMENTO - QUADRO EXPLICATIVO - MEF34512 - LT

 

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

ATO OFICIAL

DATA

ARTIGO

ATO OFICIAL

DATA

ARTIGO

LEI

8.212

24.07.91

32

DECRETO

2.173

05.03.97

47

OS/INSS/DAF

83

13.08.93

-

DECRETO

3.048

06.05.99

-

LEI COMP.

84

18.01.96

-

-

-

-

 

2. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA

Elaborar folha de pagamento:

- mensalmente;

- coletivamente;

- por estabelecimento;

- relacionando os pagamentos feitos a segurados empregados trabalhadores avulsos, autônomos e equiparados e empresários e demais pessoas físicas sem vínculo.

Nota: Manter em cada estabelecimento uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos.

3. INFORMAÇÕES BÁSICAS

A folha de pagamento deverá discriminar (art. 225, § 9º - Decreto nº 3.048/99):

a) nomes de segurados empregado, empresário, trabalhador avulso, autônomo, equiparado e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício;

b) número de registro, no caso de empregado e trabalhador avulso;

c) cargo, função ou natureza do serviço prestado pelos segurados;

d) parcelas integrantes da remuneração;

e) parcelas não integrantes da remuneração;

f) descontos legais.

4. ARQUIVAMENTO

Por 5 (cinco) anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do respectivo fato gerador.

5. CESSÃO DE MÃO DE OBRA, INCLUSIVE TRABALHO TEMPORÁRIO

A empresa prestadora é obrigada a elaborar folha de pagamento específica para cada tomador, inclusive de trabalho temporário. (art. 219, § 5º do Decreto nº 3.048/99)

6. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

É obrigada a elaborar folha de pagamento por obra. (art. 219, § 5º do Decreto nº 3.048/99)

7. PENALIDADE

O não cumprimento desta obrigação acarretará a lavratura de Auto de Infração, nos termos do inciso I, art. 283, do Decreto nº 3.048, de 06.05.1999.

 

BOLT7747---WIN/MA

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