DECRETO 47646, DE 09 DE MAIO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF34518 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS-, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 16 ( LGL 2018\9658 ) , 17 ( LGL 2018\9659 ) e 18, todos de 31 de outubro de 2018 ( LGL 2018\9660 ) ,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O art. 11-I da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 11-I. Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, a Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará no Portal Estadual do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED - "Portal SPED MG" consulta relativa à NF-e.

 

Parágrafo único - A consulta relativa à NF-e poderá ser efetuada também no ambiente nacional disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.".

 

 

Art. 2° O Capítulo VI-A do Título II da Parte 1 do Anexo V do RICMS ( LGL 2002\4829 ) fica acrescido do art. 106-G, com a seguinte redação:

 

"Artigo 106-G. Após a concessão de Autorização de Uso do CT-e, a Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará no Portal Estadual do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED - "Portal SPED MG" consulta relativa ao CT-e.

 

Parágrafo único. A consulta relativa ao CT-e poderá ser efetuada também no ambiente nacional disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.".

 

 

Art. 3° O Capítulo IX-A do Título II da Parte 1 do Anexo V do RICMS ( LGL 2002\4829 ) fica acrescido do art. 116-G com a seguinte redação:

 

"Artigo 116-G. Após a concessão de Autorização de Uso do BP-e, a Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará consulta no Portal Estadual do Sistema Público de Escrituração Digital -SPED - "Portal SPED MG", relativa ao BP-e, que poderá ser efetuada mediante informação da chave de acesso ou da leitura do código "QR Code", impressos no DABPE BP-e, por meio de qualquer aplicativo de leitura deste código disponível no mercado.".

 

 

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

MEF34518

REF_LEST MG