DECRETO 47646, DE 09 DE MAIO DE 2019, ESTADO DE
MINAS GERAIS - MEF34518 - LEST MG
Altera o
Regulamento do ICMS - RICMS-, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos
Ajustes SINIEF 16 ( LGL 2018\9658 ) , 17 ( LGL 2018\9659 ) e 18, todos de 31 de
outubro de 2018 ( LGL 2018\9660 ) ,
DECRETA:
Art. 1°
- O art. 11-I da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS ( LGL
2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL
2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
11-I. Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e,
a Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará no Portal Estadual do Sistema
Público de Escrituração Digital - SPED - "Portal SPED MG" consulta
relativa à NF-e.
Parágrafo
único - A consulta relativa à NF-e poderá ser
efetuada também no ambiente nacional disponibilizado pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil.".
Art. 2°
O Capítulo VI-A do Título II da Parte 1 do Anexo V do RICMS ( LGL 2002\4829 )
fica acrescido do art. 106-G, com a seguinte redação:
"Artigo
106-G. Após a concessão de Autorização de Uso do CT-e,
a Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará no Portal Estadual do Sistema
Público de Escrituração Digital - SPED - "Portal SPED MG" consulta
relativa ao CT-e.
Parágrafo
único. A consulta relativa ao CT-e poderá ser
efetuada também no ambiente nacional disponibilizado pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil.".
Art. 3°
O Capítulo IX-A do Título II da Parte 1 do Anexo V do RICMS ( LGL 2002\4829 )
fica acrescido do art. 116-G com a seguinte redação:
"Artigo
116-G. Após a concessão de Autorização de Uso do BP-e,
a Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará consulta no Portal Estadual
do Sistema Público de Escrituração Digital -SPED - "Portal SPED MG",
relativa ao BP-e, que poderá ser efetuada mediante
informação da chave de acesso ou da leitura do código "QR Code", impressos no DABPE BP-e,
por meio de qualquer aplicativo de leitura deste código disponível no
mercado.".
Art. 4°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 9 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF34518
REF_LEST MG