RESOLUÇÃO CONJUNTA 5257, DE 09 DE MAIO DE 2019,
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO - AGE/MG - MEF34521 - LEST MG
Disciplina
os procedimentos operacionais a serem observados nas hipóteses de pagamento de
créditos tributários mediante dação em pagamento ou adjudicação de bem móvel ou
imóvel.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, e considerando o disposto nos arts. 194,
200 e 233, inciso IV, todos do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008 ( LGL
2008\10355 ) , que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos
Tributários Administrativos - RPTA,
RESOLVEM:
Art. 1°
Esta resolução estabelece os procedimentos operacionais a serem observados por
servidores da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - e da Advocacia-Geral do
Estado - AGE -, nas hipóteses de pagamento de crédito tributário inscrito em
dívida ativa, parcelado ou não, mediante dação em pagamento, nos termos do art.
194, ou adjudicação de bem móvel ou imóvel, nos termos do art. 200, ambos do
Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do
Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA.
Art. 2°Os
órgãos competentes da Advocacia-Geral do Estado, após a conclusão dos
procedimentos previstos para a dação em pagamento ou para a adjudicação de bem
móvel ou imóvel, deverão, em cada caso, inserir as informações pertinentes no
Sistema de Informação e Controle da Arrecadação e Fiscalização - SICAF -,
módulo "Manutenção Créditos de Parcelamento".
Parágrafo
único. Após a atualização do SICAF de que trata o caput:
I - o
sistema processará a quitação definitiva do crédito tributário;
II - a
Superintendência do Crédito e Cobrança da Subsecretaria da Receita Estadual -
SUCRED/SRE - emitirá relatório para que a Superintendência Central de
Contabilidade Governamental da Subsecretaria do Tesouro Estadual - SCCG/STE -
promova os correspondentes registros contábeis.
Art. 2°Fica
revogada a Resolução Conjunta nº 4.104, de 14 de maio de 2009 ( LGL 2009\11085
) .
Art. 3°Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 9 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da
Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
MEF34521
REF_LEST MG