ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - MAIO/2019 - MEF34523

 

 

Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.

 

 

ANO

MÊS DO VENCIMENTO

MULTA (%)

JUROS (%)

2013

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

62,222464

61,729714

61,180310

60,566664

59,968128

59,362855

58,638753

57,928448

57,215419

56,404909

55,685701

54,895955

2014

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

54,046611

53,256465

52,490508

51,667840

50,801967

49,977495

49,028768

48,162786

47,255494

46,304962

45,462469

44,501174

2015

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

43,566099

42,743688

41,703721

40,751929

39,766607

38,699931

37,521733

36,412768

35,303803

34,194838

33,138958

31,976879

2016

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

30,920999

29,918177

28,756098

27,700218

26,591253

25,429174

24,320209

23,104989

21,996024

20,947182

19,908896

18,785581

2017

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

17,699461

16,834377

15,782321

14,995740

14,068608

13,259739

12,461816

11,659527

11,021067

10,377137

9,808949

9,270549

2018

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

8,686344

8,220742

7,688397

7,170102

6,651807

6,133512

5,590470

5,022674

4,553856

4,010814

3,517261

3,023708

2019

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

12,00

12,00

*

*

*

2,480666

1,987113

1,518295

1,000000

0,000000

                1. DA MULTA

                No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:

                - 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;

                - 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

                - 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

 

                2. JUROS DE MORA

                Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.

                Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.

 

 

LE_0519

REF_LEST MG