DECRETO 47648, DE 10 DE MAIO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF34527 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS- RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) ,

 

DECRETA:

 

 Art. 1° O art. 11 do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 11. O diferimento não exclui a responsabilidade do alienante ou do remetente da mercadoria ou do prestador do serviço, quando o adquirente ou o destinatário descumprirem, total ou parcialmente, a obrigação, observado o disposto no inciso I do art. 57 deste regulamento.".

 

 Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) :

 

I - o parágrafo único do art. 36-B da Parte 1 do Anexo V ( LGL 2002\4829 ) ;

 

II - o art. 62 da Parte 1 do Anexo V ( LGL 2002\4829 ) ;

 

III - a Parte 6 do Anexo XII ( LGL 2002\4829 ) .

 

 Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

 

MEF_34527

REF_LEST MG