DECRETO 47648, DE 10 DE MAIO DE 2019, ESTADO DE
MINAS GERAIS - MEF34527 - LEST MG
Altera o
Regulamento do ICMS- RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na
Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) ,
DECRETA:
Art. 1°
O art. 11 do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS -, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
11. O diferimento não exclui a responsabilidade do
alienante ou do remetente da mercadoria ou do prestador do serviço, quando o
adquirente ou o destinatário descumprirem, total ou parcialmente, a obrigação,
observado o disposto no inciso I do art. 57 deste regulamento.".
Art. 2°
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS -,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) :
I - o
parágrafo único do art. 36-B da Parte 1 do Anexo V ( LGL 2002\4829 ) ;
II - o
art. 62 da Parte 1 do Anexo V ( LGL 2002\4829 ) ;
III - a
Parte 6 do Anexo XII ( LGL 2002\4829 ) .
Art. 3°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 10 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF_34527
REF_LEST MG