IR - PESSOA JURÍDICA - PRODUÇÃO DE
PINTOS DE UM DIA DESTINADOS À VENDA - ATIVIDADE RURAL - MEF34529 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 84, DE 21 DE
MARÇO DE 2019
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A
RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
A produção de pintos de um dia destinados à venda,
tanto a partir da criação de aves matrizes para a produção de ovos férteis como
a partir de granjas de parceiros, constituem atividade rural para a legislação
do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, mesmo com a utilização de sistema
semi automatizado para manutenção da temperatura nas incubadoras.
As máquinas e equipamentos utilizados no processo de
incubação de ovos férteis para produção de pintos de um dia podem ser
depreciados em conformidade com o art. 260 da IN RFB nº 1.700, de 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 248 a 250 e
260.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 29.03.2019)
BOIR6216---WIN/INTER
REF_IR