IR - PESSOA JURÍDICA - PRODUÇÃO DE PINTOS DE UM DIA DESTINADOS À VENDA - ATIVIDADE RURAL - MEF34529 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 84, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

 

                A produção de pintos de um dia destinados à venda, tanto a partir da criação de aves matrizes para a produção de ovos férteis como a partir de granjas de parceiros, constituem atividade rural para a legislação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, mesmo com a utilização de sistema semi automatizado para manutenção da temperatura nas incubadoras.

                As máquinas e equipamentos utilizados no processo de incubação de ovos férteis para produção de pintos de um dia podem ser depreciados em conformidade com o art. 260 da IN RFB nº 1.700, de 2017.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 248 a 250 e 260.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 29.03.2019)

BOIR6216---WIN/INTER

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