IMPOSTO DE RENDA DE
PESSOA JURÍDICA - PAGAMENTOS EFETUADOS POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - RETENÇÃO -
COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - MEF34543 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 66, DE 1º DE
MARÇO DE 2019
ASSUNTO
: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
FONTE. RETENÇÃO. PAGAMENTO REALIZADO POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
O valor do IRPJ retido na fonte
pela empresa pública federal, com base no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996,
combinado com o art. 34, I, da Lei nº 10.833, de 2003, quando não for possível
sua dedução do valor a pagar do respectivo imposto calculado ao término do seu
período de apuração, trimestral ou anual, poderá ser compensado com débitos
relativos a outros tributos administrados pela RFB, a partir do mês subsequente
ao do término desse período, na forma do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: arts.
165 e 170 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); arts. 1º,
2º, §§ 3º e 4º, III, 64 e 74 da Lei nº 9.430, de 1996; art. 34, I, da Lei nº
10.833, de 2003; art. 9º da IN RFB nº 1.234, de 2012; e art. 23 da IN RFB nº
1.717, de 2017.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
- CSLL
FONTE. RETENÇÃO. PAGAMENTO REALIZADO POR
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
O
valor da CSLL retido na fonte pela empresa pública federal, com base no art. 64
da Lei nº 9.430, de 1996, combinado com o art. 34, I, da Lei nº 10.833, de
2003, quando não for possível sua dedução do valor a pagar da respectiva
contribuição calculada ao término do seu período de apuração, trimestral ou
anual, poderá ser compensado com débitos relativos a outros tributos
administrados pela RFB, a partir do mês subsequente ao do término desse
período, na forma do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: arts. 165 e 170 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN);
art. 57 da Lei nº 8.981, de 1995; arts. 1º, 2º, §§ 3º
e 4º, III, 64 e 74 da Lei nº 9.430, de 1996; art. 34, I, da Lei nº 10.833, de
2003; art. 9º da IN RFB nº 1.234, de 2012; e art. 23 da IN RFB nº 1.717, de
2017.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
FONTE. RETENÇÃO. PAGAMENTO REALIZADO POR
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
O
valor da Cofins retido na fonte pela empresa pública
federal, com base no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, combinado com o art. 34,
I, da Lei nº 10.833, de 2003, quando não for possível sua dedução do valor a
pagar da respectiva contribuição calculada ao término do seu período de
apuração, mensal, poderá ser compensado com débitos relativos a outros tributos
administrados pela RFB, a partir do mês subsequente ao do término desse
período, na forma do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: arts. 165 e 170 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); arts. 1º, 2º, §§ 3º e 4º, III, 64 e 74 da Lei nº 9.430, de
1996; art. 34, I, da Lei nº 10.833, de 2003; art. 9º da IN RFB nº 1.234, de
2012; e art. 24 da IN RFB nº 1.717, de 2017.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
FONTE. RETENÇÃO. PAGAMENTO REALIZADO POR
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
O
valor da Contribuição para o PIS/Pasep, retido na
fonte pela empresa pública federal, com base no art. 64 da Lei nº 9.430, de
1996, combinado com o art. 34, I, da Lei nº 10.833, de 2003, quando não for
possível sua dedução do valor a pagar da respectiva contribuição calculada ao
término do seu período de apuração, mensal, poderá ser compensado com débitos
relativos a outros tributos administrados pela RFB, a partir do mês subsequente
ao do término desse período, na forma do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: arts. 165 e 170 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); arts. 1º, 2º, §§ 3º e 4º, III, 64 e 74 da Lei nº 9.430, de
1996; art. 34, I, da Lei nº 10.833, de 2003; art. 9º da IN RFB nº 1.234, de
2012; e art. 24 da IN RFB nº 1.717, de 2017.
ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não
produz efeitos a consulta que não descreva, completa e exatamente, a hipótese a
que se referir, ou não contenha os elementos necessários à sua solução, bem
como aquela que tenha por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 18, XI e XIV, da IN RFB nº
1.396, de 2013.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 20.03.2019)
BOAD9970---WIN/INTER
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