IR - FONTE - LABORATÓRIO DE
ANÁLISES CLÍNICAS - RETENÇÃO NA FONTE - MEF34545 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 87, DE 21 DE
MARÇO DE 2019
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A
RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
LABORATÓRIO DE
ANÁLISES CLÍNICAS. RETENÇÃO NA FONTE.
Somente os serviços de medicina prestados por
ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob
orientação médica, hospital e pronto-socorro estão fora do alcance da retenção
do imposto de renda na fonte, de que trata o art. 714 do Decreto nº 9.580/2018
(RIR). Os serviços prestados por laboratórios de análises clínicas estão
expressamente elencados como serviços de natureza profissional, estando as
importâncias pagas ou creditadas a esse título sujeitas à retenção do imposto
de renda na fonte utilizando o percentual de 1,5% (um e meio por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto de Renda -
RIR/2018), art. 714, § 1º, III.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 29.03.2019)
BOIR6217---WIN/INTER
REF_IR