IR - FONTE - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS - RETENÇÃO NA FONTE - MEF34545 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 87, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

 

ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

 

                LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. RETENÇÃO NA FONTE.

                Somente os serviços de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro estão fora do alcance da retenção do imposto de renda na fonte, de que trata o art. 714 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR). Os serviços prestados por laboratórios de análises clínicas estão expressamente elencados como serviços de natureza profissional, estando as importâncias pagas ou creditadas a esse título sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte utilizando o percentual de 1,5% (um e meio por cento).

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/2018), art. 714, § 1º, III.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 29.03.2019)

 

BOIR6217---WIN/INTER

REF_IR