TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - REMESSAS PARA O EXTERIOR - DOAÇÃO - INCIDÊNCIA - MEF34546 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 104, DE 25 DE MARÇO DE 2019

 

ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

 

                REMESSAS PARA O EXTERIOR. DOAÇÃO. INCIDÊNCIA.

                Os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15% (quinze por cento), ou de 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 43; Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), art. 744, caput e §1º.

 

ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

 

                ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS. APLICAÇÃO DE RECURSOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SEUS OBJETIVOS SOCIAIS.

                O dispositivo legal que estabelece o requisito de que a instituição isenta de IRPJ deva aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais não restringe a aplicação dos recursos ao território nacional.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, arts. 12, § 2º, "b", e 15, § 3º.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

 

                ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS. APLICAÇÃO DE RECURSOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SEUS OBJETIVOS SOCIAIS.

                O dispositivo legal que estabelece o requisito de que a instituição isenta de CSLL deva aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais não restringe a aplicação dos recursos ao território nacional.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, arts. 12, § 2º, "b", e 15, § 3º.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 29.03.2019)

 

BOIR6219---WIN/INTER

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