ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 11, DE 10 DE MAIO DE
2019, COORDENAÇÃO GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - MEF34549 - AD
Altera o
Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de
setembro de 2016, que divulga códigos de receita a serem utilizados no
Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da
Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de
2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB
nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, declara:
Art. 1° O art. 1º do Ato Declaratório
Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016,
passa a vigorar acrescido do § 3º:
"Artigo
1º (...)
§ 3º.
Deverão ser abertas, junto à Caixa Econômica Federal, contas de depósitos
específicas para cada código de receita e exclusivas para depósitos feitos em
DJE." (NR)
Art. 2°
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCOS HUBNER FLORES
MEF_34549
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