IR - PESSOA FÍSICA - ABONO
APOSENTADORIA - DISPENSA DE RETENÇÃO - MEF34560 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 62, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2019
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A
RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
ABONO APOSENTADORIA. DISPENSA DE RETENÇÃO DO IRRF E DA TRIBUTAÇÃO NA
DAA.
Está dispensado da retenção do
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da tributação na declaração de Ajuste
Anual (DAA) o Abono Aposentadoria previsto no regulamento de pessoal da
entidade pago ao empregado ao qual foi concedida aposentadoria por tempo de
contribuição, por idade ou aposentadoria especial, que rescindir seu contrato
de trabalho por sua própria iniciativa e que preencher determinados requisitos
previstos no referido regulamento, por ter a mesma natureza dos valores
recebidos a título de adesão à Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e
consoante o que dispõem o Ato declaratório PGFN nº 2, de 23 de setembro de
2003, o Parecer PGFN/CRJ nº 1644, de 21 de novembro de 2003, e a Instrução
Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 62.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Ato declaratório PGFN nº 2, de 23 de
setembro de 2003, e o Parecer PGFN/CRJ nº 1644, de 21 de novembro de 2003, art.
62 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 01.04.2019)
BOIR6202---WIN/INTER
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