IR - PESSOA FÍSICA - ABONO APOSENTADORIA - DISPENSA DE RETENÇÃO - MEF34560 - IR

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 62, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

 

                ABONO APOSENTADORIA. DISPENSA DE RETENÇÃO DO IRRF E DA TRIBUTAÇÃO NA DAA.

                Está dispensado da retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da tributação na declaração de Ajuste Anual (DAA) o Abono Aposentadoria previsto no regulamento de pessoal da entidade pago ao empregado ao qual foi concedida aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou aposentadoria especial, que rescindir seu contrato de trabalho por sua própria iniciativa e que preencher determinados requisitos previstos no referido regulamento, por ter a mesma natureza dos valores recebidos a título de adesão à Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e consoante o que dispõem o Ato declaratório PGFN nº 2, de 23 de setembro de 2003, o Parecer PGFN/CRJ nº 1644, de 21 de novembro de 2003, e a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 62.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Ato declaratório PGFN nº 2, de 23 de setembro de 2003, e o Parecer PGFN/CRJ nº 1644, de 21 de novembro de 2003, art. 62 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 01.04.2019)

 

BOIR6202---WIN/INTER

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