DECRETO 47651, DE 20 DE MAIO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF34594 - LEST MG
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 104/18, de 28 de setembro de 2018 ( LGL 2018\8697 ) ,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 53-B da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 53-B. O agente transmissor de energia elétrica deverá emitir nota fiscal, relativamente aos valores ou encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão.".
Art. 2° Ficam revogados os incisos I e II do caput e o § 1º do art. 53-B da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 2002 ( LGL 2002\4829 ) .
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF_34594
REF_LEST MG