IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA
JURÍDICA - IRPJ - GANHO DE CAPITAL - IMÓVEL RURAL - VALOR DE ALIENAÇÃO -
APURAÇÃO - MEF34596 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 118, DE 26 DE
MARÇO DE 2019
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A
RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
GANHO DE
CAPITAL. IMÓVEL RURAL. VALOR DE ALIENAÇÃO.
Para fins de apuração de ganho de capital em relação
à alienação de imóvel rural, deverão ser computados os valores constantes em
DIAT, conforme a regra específica da Lei nº 9.373, de 1996. Caso a alienação
ocorra em momento anterior ao período de apresentação do DIAT, deverá ser
adotado como valor de venda o efetivo da respectiva operação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 32, § 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, §
1º; Lei nº 9.393, de 1996, arts. 8º, 19 e 14; IN SRF
nº 84, de 11 de outubro de 2001; IN RFB nº 1.715, de 2017, arts.
1º, 3º, 4º e 7º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 01.04.2019)
BOIR6209---WIN/INTER
REF_IR