IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - GANHO DE CAPITAL - IMÓVEL RURAL - VALOR DE ALIENAÇÃO - APURAÇÃO - MEF34596 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 118, DE 26 DE MARÇO DE 2019

 

ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

 

                GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. VALOR DE ALIENAÇÃO.

                Para fins de apuração de ganho de capital em relação à alienação de imóvel rural, deverão ser computados os valores constantes em DIAT, conforme a regra específica da Lei nº 9.373, de 1996. Caso a alienação ocorra em momento anterior ao período de apresentação do DIAT, deverá ser adotado como valor de venda o efetivo da respectiva operação.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 32, § 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, § 1º; Lei nº 9.393, de 1996, arts. 8º, 19 e 14; IN SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001; IN RFB nº 1.715, de 2017, arts. 1º, 3º, 4º e 7º.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 01.04.2019)

 

BOIR6209---WIN/INTER

REF_IR