IR - PESSOA JURÍDICA - VALORES RECEBIDOS EM FACE DE DECISÃO JUDICIAL - SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO - MEF34597 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 115, DE 26 DE MARÇO DE 2019

 

ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

 

                Os valores recebidos em face de decisão judicial, com fundamento do art. 940 do Código Civil, são tributáveis pelo IRPJ apurado na sistemática do lucro presumido, na forma do inciso II do art. 25 da Lei nº 9.430, de 1996.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 43, inciso, II, Lei nº 9.430, de 1996, art. 25; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 940; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

 

                Os valores recebidos em face de decisão judicial, com fundamento do art. 940 do Código Civil, são tributáveis pela CSLL apurada com base no resultado presumido, na forma do inciso II do art. 29 da Lei nº 9.430, de 1996.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 940; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                Não incide a Cofins, no regime cumulativo, sobre os valores recebidos em face de decisão judicial, com fundamento do art. 940 do Código Civil.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 940; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                Não incide a Contribuição para o PIS/Pasep, no regime cumulativo, sobre os valores recebidos em face de decisão judicial, com fundamento do art. 940 do Código Civil.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 940; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 01.04.2019)

 

BOIR6199---WIN/INTER

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