IR - PESSOA FÍSICA - RENDIMENTOS
DE ALUGUÉIS - DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - CARNÊ-LEÃO - MEF34598 -
IR
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 116, DE 26 DE MARÇO DE 2019
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
RENDIMENTOS DE ALUGUEIS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO MENSAL. DEDUÇÃO
NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA). CARNÊ-LEÃO.
O excedente das despesas arcadas pelo locador e
enquadradas como passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto sobre a
Renda de apuração mensal (carnê-leão) podem ser abatidos nos meses subsequentes
desde que dentro do mesmo ano-calendário em que as receitas de aluguel do mesmo
imóvel tenham sido auferidas.
Não há previsão legal para dedução das despesas com
"taxa de manutenção da Associação de Proprietários" da base de
cálculo do Imposto sobre a Renda de apuração mensal (carnê-leão).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; Instrução Normativa RFB
nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 30 e 31.
ASSUNTO : NORMAS GERAIS DE
DIREITO TRIBUTÁRIO
PROCESSO DE
CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta formulada na parte relativa a
questionamentos sobre o preenchimento da declaração de Ajuste Anual (DAA).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, inciso I, c/c art. 46;
Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, incisos I
e II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 01.04.2019)
BOIR6200---WIN/INTER
REF_IR